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TJ/DF: Desembargadores confirmam que penhora on-line tem caráter facultativo

19/10/2006


Em último caso

 

TJ/DF: Desembargadores confirmam que penhora on-line tem caráter facultativo

 

Na Justiça comum, a penhora on-line é facultativa e só pode ser autorizada depois de esgotados outros meios para localização de bens do devedor. Esse entendimento foi confirmado pela 4ª Turma Cível, ao negar provimento a recurso interposto contra uma decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF. Os desembargadores reconheceram que, embora “célere e eficaz”, o meio virtual de penhora de valores não deve ser utilizado de forma deliberada. A conclusão unânime ocorreu durante a sessão ordinária de ontem (18/10).

 

O pedido de penhora on-line foi requerido pela Associação dos Advogados da Terracap — Advocap. Não há comprovação nos autos de que foram esgotados todos os meios para localização de bens de Maria Inês da Silva Souza, devedora no processo. Diante da negativa do Juízo de 1º grau, a associação interpôs agravo de instrumento, objetivando a reconsideração da decisão.

 

A penhora on-line é um dos recursos disponíveis no Bacen Jud, sistema de solicitação de informações ao Sistema Financeiro Nacional, via Internet, do qual o TJ/DF é signatário desde 2001. O procedimento é largamente utilizado na JT porque toda a matéria discutida naquela sede especializada gira em torno de verba de natureza alimentar, portanto, urgente e prioritária.

 

Durante o julgamento, os desembargadores esclareceram que a penhora on-line depende de cadastramento prévio e fornecimento de senha do magistrado, de caráter pessoal e intransferível. A segurança das informações trocadas entre a Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras é garantida por meio da tecnologia de criptografia de dados.


Nº do processo: 20060020080277.

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