Em último caso
TJ/DF: Desembargadores confirmam que penhora on-line tem caráter facultativo
O pedido de penhora on-line foi requerido pela Associação dos Advogados da Terracap — Advocap. Não há comprovação nos autos de que foram esgotados todos os meios para localização de bens de Maria Inês da Silva Souza, devedora no processo. Diante da negativa do Juízo de 1º grau, a associação interpôs agravo de instrumento, objetivando a reconsideração da decisão.
A penhora on-line é um dos recursos disponíveis no Bacen Jud, sistema de solicitação de informações ao Sistema Financeiro Nacional, via Internet, do qual o TJ/DF é signatário desde 2001. O procedimento é largamente utilizado na JT porque toda a matéria discutida naquela sede especializada gira em torno de verba de natureza alimentar, portanto, urgente e prioritária.
Durante o julgamento, os desembargadores esclareceram que a penhora on-line depende de cadastramento prévio e fornecimento de senha do magistrado, de caráter pessoal e intransferível. A segurança das informações trocadas entre a Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras é garantida por meio da tecnologia de criptografia de dados.
Nº do processo: 20060020080277.
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