O prazo de renovação dos contratos de locação não residenciais é o tema abordado pelo advogado Rodrigo Rocha, do escritório Dannemann Siemsen, em entrevista à TV Migalhas.
Para o causídico, o entendimento que tem sido seguido pelo STJ, o qual limita a renovação a cinco anos, por frustrar o comerciante, porque desconsidera o investimento feito pelo empresário no imóvel para fins comerciais.
De acordo com o advogado, o entendimento tem sido seguido pelo STJ desde o julgamento do REsp 1.323.410, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, no qual a renovação ficou limitada ao prazo de cinco anos.
Para Rocha, a expectativa é que chegue algum caso paradigmático acerca do tema na 2ª seção da Corte, para que possa ser rediscutido e revisto.
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