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Pet shop não é obrigado a contratar médico veterinário para manter atividades

Decisão é da 2ª turma do TRF da 4ª região.

16/11/2019

Pet shop não é obrigado a contratar médico veterinário para manter atividades comerciais. Foi o que decidiu a 2ª turma do TRF da 4ª região, ao reconhecer inexigibilidade de registro em conselho e de contratação de profissional como responsável técnico do funcionamento do estabelecimento.

O dono do estabelecimento impetrou MS contra ato do presidente do CRMVPR – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, sob a alegação de que o conselho exigiu tanto a inscrição quanto a contratação de profissional médico veterinário no estabelecimento. Caso isso não ocorresse, informou o conselho que o pet shop estaria sujeito à aplicação de penalidades e de restrições nas atividades comerciais.

Segundo o dono da loja, a empresa não exerce atividade veterinária e não possui qualquer envolvimento na fabricação de rações animais ou nos medicamentos revendidos. Sustentou que, em decorrência disso, o estabelecimento não estaria obrigado a registrar-se no CRMVPR e nem a manter veterinário como responsável técnico, sendo o ato do presidente do conselho "arbitrário e ofensivo aos seus direitos de exercer livremente suas atividades comerciais"

Em 1ª instância, o juízo da 2ª vara Federal de Curitiba concedeu a segurança, determinando que o conselho se abstenha de praticar qualquer ato de sanção contra o autor. Sem interposição de recursos, os autos foram enviados ao TRF da 4ª região para reexame.

A desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, relatora do caso, entendeu que as atividades exercidas pela empresa não se enquadram nas reservadas à atuação exclusiva de médico veterinário previstas pela lei 5.517/68

"O fato de a empresa dedicar-se ao comércio atacadista de medicamentos veterinários, e a representação comercial, não é bastante para ensejar a inscrição da empresa no referido conselho, por essa razão não lhe pode ser exigido o pagamento de anuidade e a contratação de profissional da área da medicina veterinária, já que o estabelecimento não tem sua atividade básica ligada diretamente à medicina veterinária."

Seguindo esse entendimento, o colegiado, acompanhando o voto da relatora, manteve a decisão em 1º grau.

Confira a íntegra do voto e do acórdão.

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