A 3ª turma do STJ manteve a obrigação da Ford pagar pensão mensal à mãe que perdeu o único filho precocemente em acidente de trânsito.
Na última terça-feira, 5, o colegiado proveu parcialmente o recurso da empresa, reduzindo o valor do pensionamento e do dano moral, além do abatimento do DPVAT.
A empresa alegou no recurso que ainda que se admita que o falecido ajudava a mãe, “não tinha o dever de fazê-lo, ante a renda declarada pela recorrida [três salários mínimos e meio]”. O filho tinha 31 anos quando faleceu e, de acordo com a petição inicial, auferia renda de R$ 9,5 mil.
Na análise dos pedidos, a ministra Nancy Andrighi afirmou que em se tratando de famílias de baixa renda, "há presunção relativa da dependência econômica entre os seus membros, sendo, pois, devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores do falecido".
A ministra reduziu o o pensionamento para o equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que o falecido completaria 35 anos de idade até o falecimento da beneficiária. Observou, ainda, que seria devido o pensionamento com base na remuneração do falecido e não no salário mínimo, mas que não poderia alterar tal determinação sem incorrer em reformatio in pejus.
Quanto ao valor de dano moral, fixado em R$ 545 mil na origem, a ministra reduziu-o para R$ 500 mil, atualizados da data do julgamento na Corte.
Por fim, também determinou o abatimento do valor do seguro obrigatório DPVAT, independentemente da comprovação do seu efetivo recebimento pela vítima. A decisão da turma foi unânime.
- Processo: REsp 1.842.852