Migalhas Quentes

Lei do Paraná que autoriza entrada de animais em hospitais é inconstitucional

TJ/PR considerou que a norma viola o direito fundamental à saúde ao não prever rigor técnico necessário.

7/11/2019

O Órgão Especial do TJ/PR decidiu na última segunda-feira, 4, em votação unânime, que é inconstitucional a lei estadual que autoriza a entrada de animais domésticos em hospitais (18.918/16). ADIn foi proposta pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná (Fehospar).

No processo, a Federação alegou que o conteúdo da norma violaria o direito à saúde (vício material). Além disso, segundo a Fehospar, a lei desrespeitaria a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a implementação de Terapia Assistida por Animais (TAA) e afrontaria o princípio da separação dos poderes ao abordar tema de competência privativa do Governador do Estado (vícios formais).

Em parecer, a PGJ foi favorável à declaração de inconstitucionalidade. "A autorização genérica para o ingresso de quaisquer animais domésticos que não ofereçam riscos ao ser humano extrapola os dados científicos obtidos no estudo da Terapia Assistida por Animais, prática já consolidada que possui rígidos protocolos para o controle de infecções hospitalares."

Rigor técnico

Em seu voto, o desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, relator, destacou que a lei 18.918/16 viola o direito fundamental à saúde ao não prever cuidados de higiene, treinamento e seleção dos animais que entrariam em contato com os pacientes. Assim como a Procuradoria-Geral de Justiça, o magistrado reforçou a necessidade de rigor técnico sobre os protocolos de rotina hospitalar.

"A ausência de determinação de exames específicos, de banhos e outros cuidados, especialmente quanto ao temperamento dos animais, coloca em risco a saúde pública. A importância de semelhantes Programas é reconhecida internacionalmente, mas também internacionalmente são elencados critérios para a sua realização, os quais não encontramos no texto da lei."

A decisão do TJ/PR segue o posicionamento do Centro Estadual de Vigilância Sanitária e Comissão Estadual de Controle de Infecção em Serviços de Saúde, que foi desfavorável à entrada e à visitação de animais domésticos nos estabelecimentos de assistência à saúde, com exceção dos que fazem parte dos Programas de Ações Assistidas por Animais e da categoria cão-guia.

Norma suspensa

Desde setembro de 2017, a norma estava suspensa cautelarmente, pois o Tribunal de Justiça julgou que a entrada de animais em hospitais colocaria em risco a saúde das pessoas hospitalizadas. O Desembargador relator considerou, à época, que o assunto necessitava de regulamentação para garantir "a segurança de todos os pacientes, através de um procedimento adequado de seleção dos animais, desde o comportamento e risco (agressividade) até parasitas e outras doenças".

Em maio de 2019, uma audiência pública sobre o tema foi realizada no Auditório Pleno do Tribunal de Justiça. O debate entre médicos, médicos veterinários, psicólogos e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo ajudou a embasar a decisão sobre a inconstitucionalidade da Lei. O parecer da Médica Veterinária Erika Zanoni a respeito da Intervenção Assistida por Animais, apresentado em 2017, na Câmara dos Deputados, também foi fundamental para o julgamento do feito ao descrever os protocolos de conduta nas intervenções feitas com a participação de animais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024