O Conselho Federal da OAB suspendeu processo que tramita no TED da OAB/DF em que se discute a suspensão da carteira de advogado do ex-PGR Rodrigo Janot. A decisão se deu em conflito de competência proposto pela OAB/MG, que afirma ser a seccional competente para julgar a possibilidade de suspensão de Janot.
O julgamento do processo estava previsto para esta terça-feira, 5.
Procedimentos contra o ex-PGR foi protocolado após ele revelar, no fim de setembro, que chegou a ir armado para uma sessão do STF com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar.
Um processo foi protocolado pelo senador Renan Calheiros, que pediu a suspensão do ex-PGR por 180 dias – prazo para a realização de exames psicológico e toxicológicos em Janot. O fato foi divulgado em suas redes sociais.
Mas os dois processos que discutem a suspensão preventiva do ex-PGR, e estavam pautados para serem discutidos nesta terça-feira, 5, no TED da OAB/DF, teriam sido protocolados pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, segundo divulgou o site Metrópolis.
Ao analisar o conflito de competência proposto pela OAB/MG, o relator, conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia, anotou que Rodrigo Janot possui inscrição ativa na seccional mineira, estando licenciado no tocante à inscrição suplementar perante a OAB/DF, conforme documentação juntada aos autos.
O conselheiro levou em conta a previsão do artigo 70, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que trata da suspensão preventiva da carteira de advogado pelo TED do Conselho onde ele tem a inscrição principal.
Assim, deferiu pedido cautelar para determinar que seja suspensa a apreciação e o processamento das representações, até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida no conflito de competência.
- Processo: 49.0000.2019.011836-6/OEP