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STF: Confirmada liminar que declarou inconstitucionalidade de dispositivo da CLT

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16/10/2006


Aposentadoria

 

STF: Confirmada liminar que declarou inconstitucionalidade de dispositivo da CLT

 

O Plenário do STF confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei 9.528/97 (clique aqui). O dispositivo – que trata da readmissão após aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista – estava suspenso liminarmente pelo Tribunal desde 1998.

 

Na sessão de quarta-feira (11/10), os ministros confirmaram, por maioria, a medida liminar deferida na ADIn 1770 (clique aqui), proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

 

Os partidos alegavam que, ao tratar da readmissão de empregado, o dispositivo considerava que a aposentadoria voluntária extinguia o vínculo empregatício, contrariando a Constituição Federal.

 

Na votação, o plenário, seguindo o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, reafirmou precedente da Corte (ADIn 1721) no sentido de que a aposentadoria espontânea não rompe o vínculo empregatício. O parágrafo 1º do artigo 453 da CLT foi considerado inconstitucional por violar os preceitos constitucionais relativos à proteção do trabalho e à garantia à percepção dos benefícios previdenciários.

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