Embora a tônica do novo Código de Processo Civil seja a de tolerar os vícios, criando oportunidades para que sejam corrigidos ou apontando situações em que podem ser mesmo relevados, é importante saber se se trata de nulidades absolutas ou relativas, pois que o regime jurídico dessas duas categorias de vícios é diferente. Ambos os regimes são diversos quanto ao regime das preclusões e no que tange à possibilidade de sua cognição, de ofício.
O livro aborda, também, de uma situação limite, em que as partes nada mais podem fazer, por que o processo já terá chegado ao fim. Após a coisa julgada, entretanto, ainda existem dois caminhos que podem conduzir ao comprometimento da decisão de mérito: a ação rescisória ou a querela nullitatis.
Neste último caso, de rigor, a sentença não terá transitado em julgado, senão aparentemente. No lugar de uma ação desconstitutiva, ter-se-á a via declaratória de inexistência jurídica da sentença. A autora explora, minudentemente, esses dois remédios extremos.
Sobre o autora:
Teresa Arruda Alvim é advogada sócia do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados, livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora visitante na Universidade de Cambridge, Inglaterra. Professora visitante na Universidade de Lisboa. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Relatora Geral da Comissão de Juristas, nomeada para a elaboração do novo CPC.
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Ganhadores:
Rogelson Luiz Vieira Júnior, de Matinhos/PR; e
Lana Rayane Moreira Mota, de São Luís/MA
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