Migalhas Quentes

Guerra Publicitária

Cervejarias em pé de guerra

20/11/2003

 

Guerra publicitária

 

Continua a briga nas campanhas publicitárias das cervejarias. No dia 18/11, a AmBev conseguiu decisão judicial (7a vara cível do Rio) para retirar do ar a propaganda da Nova Schin, que tinha um teste cego, em que o ator bebia a cerveja de Itu e não queria provar outra.

 

Devido a isso, a empresa passou a veicular uma nova versão do anúncio "Teste cego", com o nome "Teste ceguíssimo". O anúncio mostra os rótulos das marcas concorrentes cobertos. Uma voz em off diz: "Como uma das marcas de cerveja reclamou do teste cego, resolvemos fazer o primeiro teste ceguíssimo da TV". O ator experimenta a Nova Schin e, ao aprovar a cerveja, a modelo mostra o rótulo. O anúncio termina dizendo "Comprovadíssimo. Aprovado também no teste ceguíssimo".

 

Agora, uma nova decisão da Justiça do Rio determinou ontem a suspensão imediata da veiculação dessa última propaganda. A juíza, Renata Raemy Rangel, aplicou multa de R$ 500 mil por desrespeito à primeira decisão.

 

Enquanto isso, outras marcas veiculam propagandas em resposta à Nova Schin. Veja abaixo um exemplo do que acontece na “Guerra publicitária” do mercado das cervejas:

 

 

___________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024