Foi publicada nesta quinta-feira, 17, no DOU, a MP 899/19, que estabelece regras e acordos entre a União e devedores para que dívidas tributárias sejam quitadas.
A MP, que foi batizada pelo governo como “MP do Contribuinte Legal”, visa estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas com a União. Com esse objetivo, a medida regulamenta a “transação tributária”, que está prevista no artigo 171 do Código Tributário.
Transações tributárias
De acordo com a MP 899/19, as transações tributárias envolvem modalidades de cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.
- Dívida ativa
A modalidade de negociação envolvendo dívidas ativas é direcionada a contribuintes que possuem dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesses casos, a medida prevê descontos de até 50% sobre o total da dívida e poderão aumentar até 70% em casos de pessoas físicas, micro e pequenas empresas.
O pagamento poderá ser realizado em até 84 meses, podendo ser aumentado para 100 nos casos de micro ou pequenas empresas. As negociações serão vedadas em casos de multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.
- Litígios tributários
De acordo com o texto da MP, as transações no contencioso tributário somente serão celebradas se constatada a existência, na data de publicação do edital, de ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação.
Esse tipo de negociação não poderá contrariar decisão judicial definitiva prolatada antes da celebração da transação.
Veja a íntegra da MP 899/19.