Migalhas Quentes

IR não incide sobre pensão mensal por acidente de trabalho

Decisão é da 4ª turma do TST.

14/10/2019

Não incide imposto de renda sobre pensão mensal por acidente de trabalho. Assim entendeu a 4ª turma do TST ao excluir incidência de IR de escriturária por considerar que tanto indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito de renda, uma vez que objetivam compensar a lesão sofrido pelo empregado.

Devido a movimentos repetitivos inerentes ao trabalho em um banco, a parte autora acabou desenvolvendo um quadro de doenças, como tendinite e bursite. De acordo com a escriturária, ela foi afastada diversas vezes pelo INSS, mas, quando voltava ao cargo, era exposta às mesmas condições de trabalho.

Pensão

O juízo de 1º grau entendeu que os problemas de saúde desenvolvidos pela trabalhadora não eram típicos do exercício de suas funções. De acordo com o juiz, as doenças eram degenerativas e não ocupacionais, não havendo nexo de causalidade com o ambiente e condições de trabalho.

Já o TRT da 9ª região, reconheceu a relação de causalidade e fixou pensão mensal ao concluir que o caso se tratava de prestação continuada e determinou a incidência do IR sobre o valor devido.

Imposto de renda

Ao analisar o recurso, o ministro Caputo Bastos, relator, entendeu que a pensão mensal tem natureza compensatória, decorrente de acidente de trabalho, não havendo a incidência do IR sobre a parcela, conforme consta no artigo 6º da lei 7.713/88.

O colegiado, por unanimidade, entendeu que tanto a indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito legal de renda, uma vez que não decorrem do produto do capital ou do trabalho, nem de acréscimo patrimonial, pois o que visa é apenas compensar a lesão sofrida pelo empregado.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais

16/3/2025

STF dispensa requerimento prévio para isenção de IR por doença grave

15/3/2025

TRT-5 nega indenização a empregado lesionado por seu cão em home office

17/3/2025

Juíza aplica nova lei e dispensa advogado de custas antecipadas

17/3/2025

Juiz limita descontos de empréstimo, garantindo sustento de devedor

15/3/2025

Artigos Mais Lidos

Novos precedentes - Teses jurídicas vinculantes do TST

17/3/2025

Restrições para aquisição de terras por estrangeiros no Brasil

17/3/2025

Os desafios regulatórios de 2025 para os planos de saúde

17/3/2025

Os riscos jurídicos da LC 214/25 na reforma tributária

15/3/2025

São inconstitucionais as diferenciações nos prazos de licença parental

17/3/2025