Migalhas Quentes

Uso de mediação para litígios envolvendo alienação parental é aprovado na CCJ do Senado

PLS 144/17 prevê o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.

10/10/2019

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, o texto do PLS 144/17, que prevê a utilização da mediação nos litígios envolvendo alienação parental. Se não houver recurso para o plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto prevê alteração na lei 12.318/10 para inserir dispositivo admitindo o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.

Projeto

Quando a lei de alienação parental foi sancionada em 2010, o ex-presidente Lula vetou o dispositivo que previa a utilização da mediação. O PLS 144/17 objetiva inserir novamente o trecho na legislação.

O projeto estabelece que a mediação será precedida de acordo que indique sua duração e o regime provisório de exercício de responsabilidades.

Os termos do acordo de mediação não vinculam decisões judiciais posteriores e, embora admitira a livre escolha do mediador pelas partes, atribui ao juízo competente, Ministério Público e conselho tutelar a responsabilidade de formar cadastro de mediadores habilitados no exame da alienação parental.

 Alienação parental

De acordo com a lei 12.318/10, a alienação parental é caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.

 

A OMS - Organização Mundial da Saúde, inclusive, reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. O termo não é recente, foi criado pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, em meados dos anos 1980. Segundo dados evidenciados pelo MP/PR, estima-se que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofram este tipo de violência.

Quem pratica a alienação parental, pode ser punido com advertência, multa, alteração ou inversão de guarda, mudança de visitas, determinação de acompanhamento psicológico e, em casos mais graves, suspensão da autoridade parental.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei de alienação parental, que tem menos de dez anos, corre risco de revogação

20/8/2019
Migalhas Quentes

Mediação é alternativa para evitar a alienação parental, afirma especialista

5/5/2018
Migalhas Quentes

Pai que praticava alienação parental deve indenizar ex-mulher em R$ 50 mil

15/4/2018

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024