Migalhas Quentes

STF: Ministros trocam farpas sobre omissão de votos no plenário virtual

"Essa presidência faz a leitura do regimento, tenha certeza disso", disse Toffoli a Marco Aurélio após discordância.

9/10/2019

Uma discussão envolvendo omissão de votos no plenário virtual foi protagonizada pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio na sessão plenária desta quarta-feira, 9.

O recurso em julgamento (RE 817.338) discutia resolução sobre anistia de militares, e foi apresentada preliminar sobre o não alcance de votos para reconhecimento de questão constitucional no plenário virtual – requisito para admissibilidade do recurso.

Ao iniciar seu voto e tratar da preliminar, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que, de fato, houve cinco votos no plenário virtual pela não existência de matéria constitucional. Mas a CF (art. 102) estabelece que, para o não reconhecimento da repercussão geral é necessária manifestação expressa de pelo menos oito ministros.

Mas Toffoli, relator, concluiu que havia matéria constitucional, e destacou que, conforme previsão regimental, aqueles que não votaram anuíram tacitamente com o relator.

Seguidamente, o ministro Marco Aurélio questionou:

Marco Aurélio
Mas foi aprovado isso, presidente? Penso que não. O voto omissivo, pela omissão?

Toffoli:
Resolução da época da ministra Ellen Grace, já tem mais de dez anos.

Marco Aurélio
Não tenho recordação disso, presidente. Então passamos a ter na magistratura nacional o voto implícito pela omissão daquele que deveria se pronunciar?

Toffoli:
Está na nossa resolução. Resolução aprovada há mais de dez anos, eu nem estava na Corte quando foi aprovada.

Marco Aurélio
Olha que eu tenho lembrança, presidente, de que não passou essa proposta...

Toffoli:
Mas essa presidência faz a leitura do regimento. Tenha certeza disso.

Marco Aurélio
Eu vou pedir ao gabinete para fazer a pesquisa respectiva, sem duvidar da palavra de V. Exa.

Toffoli:
Agradeço a confiança de V. Exa., assim como sempre confio em V. Exa.. E V. Exa. nunca afirmou, apresentou dúvidas.

Neste momento, o ministro Alexandre de Moraes se manifestou, concordando com o que dizia o presidente sobre o Regimento Interno.

Moraes:
Presidente, só para corroborar o que V. Exa. disse. Eu, como mais recente aqui, logo fui analisar e estudar o regimento interno, e quando é proposta realmente a repercussão geral e há omissão, significa a concordância. Da mesma forma o inverso, quando há proposta pela não repercussão geral.

Marco Aurélio:
V. Exa. realmente gosta de ser meu revisor.

Moraes:
Uma honra e um prazer.

Terminada a discussão, Toffoli rejeitou a preliminar.

Regimento interno

O dispositivo citado pelo ministro Toffoli no julgamento desta quarta-feira é a emenda regimental nº 21, datada de 30 de abril de 2007.

Após a norma, o art. 324 do Regimento Interno passou a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 324. Recebida a manifestação do(a) Relator(a), os demais ministros encaminhar-lhe-ão, também por meio eletrônico, no prazo comum de 20 (vinte) dias, manifestação sobre a questão da repercussão geral.

Parágrafo único. Decorrido o prazo sem manifestações suficientes para recusa do recurso, reputar-se-á existente a repercussão geral.

Assim, a omissão é computada como voto a favor da existência de repercussão geral no tema.

Plenário virtual

O problema relacionado à omissão por parte dos ministros no plenário virtual, criado em 2007, é antigo. Há mais de cinco anos Migalhas apontou que com mais de 700 questões analisadas à época (fev/14), o plenário virtual contabilizava ínfimos 40 processos nos quais houve manifestação de todos os membros da Corte - apenas em 5% dos casos todos os ministros votaram.

No levantamento, o ministro Marco Aurélio, mesmo conhecidamente crítico do modelo virtual de julgamento, foi o único que não teve nenhuma omissão - não deixou de votar em um processo sequer. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Joaquim Barbosa eram os campeões em omissões, deixando de votar em mais da metade dos temas submetidos à análise.

Mais recentemente, em outubro de 2016, novo levantamento apontou 21% dos casos com a manifestação de todos os ministros da Corte. 

Mais recentemente mostramos que, só em 2018, os ministros analisaram 43 temas, conferindo repercussão geral a 32 destes. E, no cômputo total, apenas nove dos 32 temas com repercussão geral reconhecida contaram com a manifestação de todos os integrantes da Corte, o que representa menos de 30%. 

"Plenário virtual não é plenário"

Em entrevista concedida à TV Migalhas em 2016, o ministro Marco Aurélio fez críticas ao modelo de votação virtual. "Plenário virtual não é plenário: o sentido de colegiado é a troca de ideias, é nos completarmos mutuamente." Assista:

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Só 9 de 32 repercussões gerais reconhecidas em 2018 tiveram voto de todo plenário

6/5/2019
Migalhas Quentes

Plenário virtual: um ambiente secreto de votação?

5/10/2018
Migalhas Quentes

Plenário virtual: apenas 21% dos processos têm participação de todos os ministros do STF

5/10/2016
Migalhas Quentes

Menos de 10% das análises do plenário virtual do STF têm participação de todos os ministros

14/1/2016
Migalhas Quentes

Cármen Lúcia e JB não votam em mais da metade dos temas submetidos à análise de repercussão geral

13/2/2014

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Minuto Migalhas tem maconha (não legalizada), taxação das blusinhas e fórum de Lisboa

28/6/2024

No TRT-2, banco faz acordo de R$ 2,7 bilhões com aposentados do Banespa

29/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

Obrigação contraída durante a primeira recuperação judicial: Não sujeição do crédito à segunda recuperação judicial da recuperanda

28/6/2024

Habeas Corpus: Um “remédio" amargo na Operação Presságio

28/6/2024