União deve restabelecer o valor de pensões por morte recebidas por duas pensionistas que foram reduzidas após acórdão do TCU. Liminar é do juiz Federal Leão Aparecido Alves, relator convocado no TRF da 1ª região.
As pensionistas interpuseram agravo de instrumento impugnando decisão de 1ª grau que negou pedido de readequação do valor das pensões ao patamar de R$ 2,8 mil. No recurso, pediram que fosse concedida liminar para suspender a eficácia de acórdão do TCU, que gerou a redução do valor das pensões recebidas por elas, até o julgamento final do agravo.
O relator convocado no TRF da 1ª região, juiz Federal Leão Aparecido Alves, pontuou que o juízo de origem concluiu pela impossibilidade da concessão da tutela porque o ato impugnado pelas agravantes foi proferido pelo TCU, cujos atos estão sujeitos, na via do mandado de segurança, à competência originária do STF. Porém, entendeu que, no caso, há controvérsia quanto à alegada ausência de observância do contraditório e da ampla defesa por parte do TCU no processo administrativo que culminou na redução do valor recebido pelas agravantes.
O magistrado levou em conta entendimento do STF sobre o acórdão do TCU e afirmou que, na petição inicial, as agravantes sustentaram que jamais foram notificadas para apresentar qualquer manifestação sobre supostas irregularidades identificadas no pagamento de suas pensões, tendo recebido apenas a notificação acerca da redução dos valores do benefício a partir de fevereiro de 2016.
Segundo o magistrado, as agravantes alegaram ainda que não teria sido conferido qualquer prazo razoável para defesa administrativa de seus interesses ou para que pudessem se adequar à nova determinação.
"Nesse contexto, inexiste prova de que o Ministério da Saúde, destinatário das determinações constantes do acórdão do TCU, teria observado o contraditório e a ampla defesa antes de proceder à redução do valor da pensão devida à parte agravante."
Assim, ele deferiu liminar para determinar que a União restabeleça o valor das pensões das agravantes na importância de R$ 2,8 mil até julgamento final do recurso.
O escritório Carneiros Advogados atua na causa pelas pensionistas.
- Processo: 0067320-28.2016.4.01.3400
Confira a íntegra da decisão.
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