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Advogados podem utilizar celular durante audiência de custódia em presídio de Benfica no RJ

Decisão é do juiz Federal Mauro Luis Rocha Lopes ao dar provimento a ação civil pública impetrada pela OAB/RJ.

28/9/2019

Advogados que participam de audiências de custódia na cadeia pública José Frederico Marques, no bairro de Benfica, no RJ, podem utilizar aparelhos celulares. Decisão é do juiz Federal da 2ª vara do RJ Mauro Luis Rocha Lopes, que deu provimento a ação civil pública impetrada pela OAB/RJ.

No pedido, a OAB/RJ defendeu que a proibição viola prerrogativas da advocacia, sobretudo quando apenas os advogados estariam proibidos de portar os aparelhos celulares, ao passo que aos defensores públicos, membros do MP, magistrados e servidores seria permitido o ingresso e permanência no local portando celulares.

Ao apreciar a ação, o magistrado entendeu que não se está ignorando o interesse do Estado em preservar a segurança de seus presídios, mas que a proibição dirigida aos advogados "coloca-os em situação irrazoável e até mesmo vexatória, prejudicando, ainda, o pleno exercício da defesa de seus clientes, diante da privação dos recursos que o uso de aparelhos celulares viabiliza”.

Para o juiíz, a segurança penitenciária deve ser alcançada com práticas e medidas que não enfraqueçam a advocacia.

O presidente da comissão de prerrogativas da OAB/RJ, Marcello Oliveira, considerou a decisão uma vitória para os advogados, por admitir que os celulares “são um instrumento de trabalho do advogado”.

Veja a sentença

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