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STJ nega HC ao juiz afastado Rocha Mattos

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9/10/2006


Lavagem de dinheiro

 

STJ nega HC ao juiz afastado Rocha Mattos

 

O STJ negou pedido para trancar a ação penal contra o juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos, de São Paulo. A Quinta Turma, por unanimidade, não concedeu o HC interposto pela defesa para livrar o juiz da acusação de crimes de lavagem de dinheiro.

 

Rocha Mattos teve a prisão preventiva decretada por inúmeros crimes e é acusado de ser o principal mentor do escândalo de venda de sentenças judiciais para beneficiar criminosos, pego pela Operação Anaconda, da Polícia Federal. No HC julgado na quinta-feira (5/10) no STJ, ele responde por infringir o artigo1º, incisos V e VII, da Lei nº 9.613 (clique aqui) – Lei de Lavagem de Dinheiro.

 

Segundo a denúncia recebida pelo TRF/3ª Região, o juiz federal teria se utilizado de Paulo Roberto Maria da Silva para enviar dinheiro irregularmente para fora do país. Da prisão, teria utilizado cheques da ex-esposa Norma Regina Emílio Cunha e repassado a Paulo Roberto da Silva. A conta de Norma estava bloqueada judicialmente em razão das suspeitas que recaíam sobre o casal.

 

Ao STJ, a defesa alegou falta de fundamentação da prisão cautelar, argumento não aceito pela Quinta Turma por já ter sido alvo de apreciação em um outro HC. A Quinta Turma, ao não conceder o trancamento da ação penal, ponderou que eventuais dúvidas acerca da entrega dos cheques a Paulo Roberto devem ser aferidas pelo juiz responsável pela instrução criminal.

 

A defesa alegou ainda não haver risco de fuga do país nem coação a testemunhas. Rocha Mattos foi sentenciado a três anos de prisão pelo crime de formação de quadrilha, mas também teve a prisão preventiva decretada pelos crimes de peculato e abuso de poder, além de responder a outras quatro ações penais.

Processo relacionado: HC 52057 (clique aqui).

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