Em ação movida contra a Vale S.A., o juiz de Direito Rodrigo Heleno Chaves condenou a mineradora a indenizar, em R$ 11,875 milhões, os familiares de dois irmãos e de uma mulher grávida falecidos na tragédia de Brumadinho/MG.
Os autores da ação são a mãe de dois irmãos e avó do nascituro; e a irmã e os pais da gestante. Eles alegaram enorme sofrimento por causa da morte dos familiares, decorrente do rompimento da barragem da mina do córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro deste ano.
O juiz considerou que a responsabilidade da mineradora é objetiva, em razão da aplicação da teoria do risco da atividade econômica, estampada no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
O magistrado avaliou que os autores têm direito à reparação pelo dano moral e que os expressivos danos psicológicos causados com as mortes de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.
Para o juiz, o rompimento da estrutura da Vale foi uma tragédia de proporções incalculáveis. Assim, ponderou que o parâmetro de reparação a ser aplicado nos casos a serem apreciados merece "análise peculiar e única, não comparável a outros eventos".
Para a mãe do casal de irmãos, que também é avó do nascituro, o juiz fixou indenização de R$ 2 milhões pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte da criança, totalizando R$ 4,75 milhões.
"É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa", afirmou o magistrado.
Já para os pais da grávida, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto nascituro, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã da gestante e tia do bebê, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.
Patrocinaram os autores na causa os advogados Paulo Thomas Korte, do escritório Korte e Korte Sociedade de Advogados, e Roberto Delmanto Junior, da Delmanto Advocacia.
- Processo: 5000580-65.2019.8.13.0090
Confira a íntegra da sentença.
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