Migalhas Quentes

JF/PR exclui de autos dados do Coaf sobre honorários de escritório não investigado

O Coaf enviou à PF um relatório de movimentações financeiras não apenas dos investigados, mas também de advogados.

18/9/2019

O juiz Federal substituto Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª vara de Curitiba/PR, determinou que dados obtidos pelo Coaf relativos ao pagamento de honorários para escritórios de advocacia não podem ser utilizados em processos nos quais os advogados não são investigados.

A decisão foi proferida após petição da OAB/PR, que constatou que o Coaf enviou à Polícia Federal um relatório de movimentações financeiras não apenas dos investigados, mas também de advogados. As informações foram incluídas nos autos do inquérito e na ação penal.

Anoto que as informações bancárias da sociedade (...) não guardam relação com o objeto da investigação no âmbito da operação. Por consequência, são impertinentes para o objeto dos presentes autos de medida assecuratórias. Com efeito, em atenção ao requerido pela OAB/PR, determino que os dados bancários relacionados ao exercício profissional da sociedade de advocacia, bem como da citada sociedade com seus sócios e terceiras pessoas sejam excluídos dos presentes autos.”

O presidente da seccional Cássio Telles celebrou a decisão, que “reconhece que a pessoa do advogado não pode ser confundida com a de seu cliente. Foi absurda a inclusão desse relatório no processo por parte da Política Federal. O simples recebimento de honorários não significa informação suspeita ou relevante, muito menos é possível ao Coaf analisar o que o advogado fez com o valor recebido, pois ele não era investigado por crime algum, estava apenas exercendo regularmente sua profissão”.

O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, Andrey Salmazo Poubel, frisa que a inviolabilidade dos escritórios de advocacia é instrumento essencial para Estado Democrático de Direito: É inadmissível que órgãos estatais violem o sigilo profissional, principalmente com o objetivo de constranger ou criminalizar o advogado. A OAB Paraná é intransigente quanto à observância do sigilo e seguirá tomando todas as providências necessárias para resguardar o livre exercício da advocacia.”

Veja a decisão.

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