Advogada presa indevidamente durante operação policial, que investiga o envolvimento de advogados em uma facção criminosa, será indenizada pela Fazenda do Estado de São Paulo. A decisão é da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
Constam nos autos que a mulher foi detida em sua residência por ser confundida com outra advogada de nome semelhante e que estava sendo investigada pelo envolvimento com PCC – Primeiro Comando da Capital. A prisão aconteceu durante a operação Ethos, que apura a ligação de advogados com o crime organizado.
A autora da ação teve seus bens apreendidos e foi submetida a revista íntima antes de ser interrogada. Após algumas horas na prisão, o equívoco foi descoberto.
Ao analisar o caso, o desembargador Magalhães Coelho, relator, avaliou que a situação gerou graves constrangimentos à autora.
O magistrado ressaltou que em decorrência da magnitude da operação Ethos, a advogada foi exposta na mídia local “tendo seu nome exposto injustamente e erroneamente”.
“Os fatos – incontroversos – narrados levam à conclusão de que a autora sofreu graves constrangimentos em decorrência de mandado de prisão expedido contra si”.
Com esse entendimento, a Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a indenizar, a títulos de danos morais, em R$50 mil.
“Trata-se, aqui, de típica responsabilidade objetiva do Estado que, à evidência, independe da ocorrência de culpa ou dolo”.
- Processo: 1000067-97.2018.8.26.0104
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