Migalhas Quentes

Universidade deve reservar vaga de medicina para aluno de ensino médio

A juíza observou que o aluno demonstrou capacidade intelectual, pois teve aprovação satisfatória em todas as matérias.

9/9/2019

A juíza de Direito Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, da 8ª vara Cível de Campina Grande/PB, determinou liminarmente que uma universidade reserve vaga do curso de medicina para um estudante do 3º ano do ensino médio.

A juíza observou que o aluno demonstrou capacidade intelectual pois teve aprovação satisfatória em todas as matérias, além de uma excelente aprovação no vestibular.

Vestibular

O aluno prestou vestibular para o curso de medicina, oportunidade na qual obteve aprovação em 6° lugar. Ao tentar realizar a matrícula, todavia, teve o seu requerimento negado por não possuir o ensino médio completo.

Argumentou que é bolsista em um colégio de localizado em Patos/PB, cursando, atualmente, o 3° ano do ensino médio, com aprovação satisfatória em todas as matérias, além de ser emancipado.

Assim, requereu, a título de tutela de urgência, que a universidade permita a realização da matrícula ou resguardo da vaga até a conclusão do ensino médio ou realização de supletivo.

Capacidade intelectual

Ao analisar o pedido, a magistrada observou que o discente já concluiu mais de 50% do terceiro ano do ensino médio, com aprovação satisfatória em todas as matérias até o momento, além da aprovação no vestibular de medicina em excelente colocação, “o que demonstra capacidade intelectual”.

Assim, determinou que a universidade reserve a vaga do autor, o matriculando quando da apresentação de certidão de conclusão de ensino médio. “Concedo prazo de 90 dias para que o promovente apresente a referida certidão. Apresentada a certidão, deverá a ré matricular o autor na vaga previamente conquistada por este”, afirmou.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Concursada que não soube de convocação consegue reserva de vaga

29/8/2019
Migalhas Quentes

Nomeação de candidato fora das vagas do edital pode ser justificada por necessidade da administração

9/8/2018
Migalhas Quentes

Candidatos aprovados para cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito à nomeação

3/1/2018
Migalhas de Peso

Direito à nomeação do candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas ofertadas no edital

22/4/2016

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024