A juíza de Direito Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, da 8ª vara Cível de Campina Grande/PB, determinou liminarmente que uma universidade reserve vaga do curso de medicina para um estudante do 3º ano do ensino médio.
A juíza observou que o aluno demonstrou capacidade intelectual pois teve aprovação satisfatória em todas as matérias, além de uma excelente aprovação no vestibular.
Vestibular
O aluno prestou vestibular para o curso de medicina, oportunidade na qual obteve aprovação em 6° lugar. Ao tentar realizar a matrícula, todavia, teve o seu requerimento negado por não possuir o ensino médio completo.
Argumentou que é bolsista em um colégio de localizado em Patos/PB, cursando, atualmente, o 3° ano do ensino médio, com aprovação satisfatória em todas as matérias, além de ser emancipado.
Assim, requereu, a título de tutela de urgência, que a universidade permita a realização da matrícula ou resguardo da vaga até a conclusão do ensino médio ou realização de supletivo.
Capacidade intelectual
Ao analisar o pedido, a magistrada observou que o discente já concluiu mais de 50% do terceiro ano do ensino médio, com aprovação satisfatória em todas as matérias até o momento, além da aprovação no vestibular de medicina em excelente colocação, “o que demonstra capacidade intelectual”.
Assim, determinou que a universidade reserve a vaga do autor, o matriculando quando da apresentação de certidão de conclusão de ensino médio. “Concedo prazo de 90 dias para que o promovente apresente a referida certidão. Apresentada a certidão, deverá a ré matricular o autor na vaga previamente conquistada por este”, afirmou.
- Processo: 0814112-80.2019.8.15.0001
Veja a íntegra da decisão.