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Resultado do sorteio da obra "Sustentabilidade Urbana"

Apesar de pouco conhecido, o EIV é um instrumento da lei 10.257/2001, conhecida como estatuto da Cidade.

2/10/2019

A obra "Sustentabilidade Urbana" (Íthala - 162p.), escrita por Luiza de Araújo Furiatti, busca elucidar a função do estudo de Impacto de Vizinhança – EIV dentro do ordenamento jurídico. 

As discussões sobre o meio ambiente, sobre como tutelá-lo de forma eficiente, são um desafio para o Direito. Ainda não há uma consciência coletiva que oriente as condutas sociais para essa finalidade. Então, o papel das normas jurídicas é fundamental nessa caminhada.

Com base nessa perspectiva, busca-se elucidar a função do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV dentro do ordenamento jurídico.

Apesar de pouco conhecido, o EIV é um instrumento previsto na lei Federal 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, cujo objetivo é identificar os impactos positivos e negativos dos empreendimentos a serem instalados na cidade. Dessa forma, é possível munir a administração municipal de informações para a aprovação e o estabelecimento de medidas mitigadoras.

Porém, o próprio Estatuto da Cidade cria um entrave para a plena aplicação desse instituto. O artigo 36 determina que o município defina quais são os empreendimentos ou atividades que dependerão de prévia elaboração do EIV. Diante dessa objeção, busca-se fundamentos constitucionais para a exigência e incidência do EIV, especialmente em casos de inércia do Poder Público municipal.

O título não reflete a abrangência e completude da dimensão histórica e analítica do direto ambiental e urbanístico que você experimentará nessa obra.

"Um livro leve e prazeroso que deixa o leitor esclarecido sobre vários aspectos da vida urbana. Mais que um texto técnico extremamente elucidativo, este constitui um robusto fundamento crítico ao instituto do estudo de impacto de vizinhança demonstrando sua imprescindibilidade e que poderá ensejar uma adequação na legislação brasileira, para que este passe a ser um estudo obrigatório a determinados tipos de empreendimentos, independentemente da discricionariedade da administração municipal", Samanta Pineda Duarte Nogueira, do prefácio.

Sobre a autora:

Luiza de Araújo Furiatti é advogada e consultora na área ambiental; graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba; especialista em Direito Ambiental pela Universidade Positivo; especialista em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera. Mestre em Direito Socioambiental pela PUC/PR e membro da comissão de Direito Ambiental da OAB/PR.

__________

Ganhadora:

Sara Daniela Silva de Souza, de Viamão/RS

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