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Interpretação do TSE da regra da cláusula de barreira aponta 7 partidos que podem alcançá-la

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5/10/2006


Regra legal

 

Interpretação do TSE da regra da cláusula de barreira aponta 7 partidos que podem alcançá-la

 

Interpretação do TSE sobre o artigo 13 da Lei 9.096/95 (clique aqui - Lei dos Partidos Políticos), que institui a chamada “cláusula de barreira”, aponta que 7 partidos devem atingir a regra legal. Para isso, devem alcançar 5% dos votos válidos para deputado federal em todo o país e 2% dos votos em nove estados.

 

Considerando-se esta segunda forma de cálculo, concluiu-se que dos 29 partidos registrados no TSE, 7 conseguiram atingir a cláusula de barreira. São eles: Partido Progressista (PP); Partido Democrático Trabalhista (PDT); Partido dos Trabalhadores (PT); Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); Partido da Frente Liberal (PFL); Partido Socialista Brasileiro (PSB); e PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).

 

Em breve, o Plenário do TSE irá se reunir para definir qual das três interpretações será aplicada. O Tribunal Superior Eleitoral é o gestor do fundo partidário, que deverá ser distribuído, em cotas distintas, entre partidos que alcançaram e que não alcançaram a cláusula de barreira.

 

O artigo 13 da Lei 9.096/95 prevê o seguinte: “Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles”.

 

Interpretações

 

Na primeira interpretação, o cálculo foi feito da seguinte forma: apurou-se 5% dos votos válidos nos nove estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal.

 

Na segunda interpretação, considera-se 5% dos votos válidos alcançados pelo partido em todo o país, sendo, no mínimo, 2% em cada um dos nove estados.

 

Na terceira, considera-se 5% dos votos válidos alcançados em todo o país, sendo que devem estar obrigatoriamente, distribuídos em 9 estados, onde, o mínimo alcançado é de 2% em cada um.

 

Segunda interpretação

 

Na segunda interpretação possível, o cálculo foi feito da seguinte forma: apurou-se 5% dos votos válidos que o partido obteve em todo o país, não computados os brancos e nulos, considerando-se que tenha obtido pelo menos 2% em no mínimo 9 estados.

 

Veja, a seguir, como foi a votação obtida pelos partidos que atingiram a cláusula de barreira nesta segunda interpretação.

Total de votos válidos: O total de votos válidos para deputado federal obtidos por todos os partidos em todo o país corresponde a 93.184.830.

Total de votos válidos do partido: 6.662.309 (7,15%). Lançou candidatos a deputado federal nas 27 unidades da federação e obteve 7,15% de votos válidos no país. Só não obteve 2% de votos válidos no Distrito Federal (0,46%). Como era necessário que obtivesse 2% em pelo menos 9 estados, o partido ultrapassou a cláusula de barreira.

Total de votos válidos do partido: 4.854.017 (5,21%). Lançou candidatos a deputado federal nas 27 unidades da federação e obteve 5,21 % de votos válidos no país. Não obteve 2% de votos válidos em 6 estados: Distrito Federal (1,5%), Goiás (1,5%), Sergipe (1,47%), Rio Grande do Norte (1,43%), Mato Grosso (1,42%) e Amazonas (1,15%).

Total de votos válidos: 13.989.8589 (15,01%). Lançou candidatos a deputado federal nas 27 unidades de federação e obteve 15,01% dos votos válidos. O partido alcançou o mínimo de 2% em todos os estados. Assim, ultrapassou a cláusula de barreira, já que obteve este percentual em pelo menos 9 estados.

Total de votos válidos: 13.580.517 (14,57%). Lançou candidatos a deputado federal nas 27 unidades da federação e obteve 14,57% dos votos válidos no país. O partido alcançou o mínimo de 2% em todos os estados.

Total de votos válidos: 10.182.308 (10,39%). Lançou candidatos a deputado federal nas 27 unidades da federação e obteve 10,93% dos votos válidos. O partido não obteve o mínimo de 2%, exigido em pelo menos 9 estados, nas 4 seguintes unidades da federação: Ceará (1,52%), Espírito Santo (0,62%), Acre (0,41%), Rondônia (0,21%). Assim, alcançou a cláusula de barreira.

Total de votos válidos: 5.732.464 (6,15%). Lançou candidatos a deputado federal nas 27 unidades da federação e obteve 6,15% dos votos válidos. O partido não alcançou o mínimo de 2% em apenas 4 estados: Goiás (1,7%), Mato Grosso do Sul (1,57%), Pará (1,29%) e Paraná (0,62%).

Total de votos válidos: 12.691.403 (13,62%). Lançou candidatos a deputado federal nas 27 unidades da federação e obteve 13,62% dos votos válidos. O partido não atingiu o mínimo de 2% em apenas 2 estados: Rio Grande do Norte (1,13%) e Amazonas (0,7%). Dessa forma, alcançou a cláusula de barreira.

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