A OAB/SP publicou, neste mês, a resolução 2/19 que determina procedimentos para guiar a atuação das subseções no acompanhamento e fiscalização de concursos públicos para contratação e seleção de advogados, procuradores e qualquer outra função destinada ao assessoramento jurídico em âmbito municipal e regional.
A resolução, aprovada por unanimidade, foi redigida pela Comissão de Advocacia Pública, e determina que “a indicação do representante da OAB para a participação e fiscalização do concurso público constitui prerrogativa inafastável da instituição”.
De acordo com a presidente da comissão e procuradora estadual Patrícia Helena Massa, a advocacia pública é essencial para combater a corrupção e promover boa gestão pública, sendo o objetivo da comissão “fortalecer e proteger a atuação dos procuradores para que a advocacia pública seja cada vez mais presente e profissional, exercendo advocacia de estado e não de governo”, afirma.
A resolução lista uma sequência de ações para orientar os representantes indicados pelas subseções para acompanhar os processos de seleção de advogados e procuradores, dentre elas relatar as atividades desempenhadas em cada fase do concurso; analisar a regularidade das provas e etapas e solicitar substituição de integrante da comissão do concurso ou da banca examinadora caso seja verificada que na aplicação da prova não houve imparcialidade ou impessoalidade.
- Confira a íntegra da resolução 2/19.