Nesta terça-feira, 27, os conselheiros do CNMP se reuniram para mais uma sessão ordinária de julgamentos de processos físicos e eletrônicos. Confira abaixo alguns processos apreciados pelo Conselho na tarde de ontem.
Terapia holística – Sigilo
Os conselheiros julgaram reclamação disciplinar 1.00098/2019-95, na qual uma promotora de Justiça propôs reclamação disciplinar contra membros do MP/DF, acusando-os de acessarem, utilizarem e divulgarem conteúdo sigiloso sobre seu estado de saúde.
Relator, conselheiro Fábio Bastos Stica, afirmou que as alegações da promotora não podem prosperar. O relator verificou que o suposto documento sigiloso se refere à terapia holística. Também verificou que a profissional que o assinou está com o certificado vencido.
Para Stica, este documento não se enquadra como documento sigiloso, pois não pode ser considerado atestado médico. Assim, não visualizou justa causa para reclamação disciplinar e negou provimento ao recurso. Por unanimidade, o conselho negou provimento ao recurso interno.
João de Deus
A defesa do médium João de Deus propôs reclamação disciplinar 1.00240/2019-02 contra membros do MP/GO alegando que eles vazaram vídeo do depoimento do João de Deus a alguns veículos de comunicação. A defesa argumentou que o médium aparece com barba por fazer e trajes de presidiário.
Ao analisar o caso, o relator Marcelo Weitzel Rabello de Souza verificou que a exibição de trecho com imagens do depoimento do médium se deu em momento posterior ao oferecimento da denúncia. Para ele, não restou comprovado que os membros do parquet goiano compartilharam os arquivos e que, portanto, não houve quebra de sigilo. Por unanimidade, conselho negou provimento ao recurso.
MP – Contratos particulares
Os conselheiros começaram a analisar proposta de recomendação 1.00891/2018-0, feita pelos requerentes Erick Venâncio Lima do Nascimento e Leonardo Accioly da Silva. Os requerentes pedem: “não intervenção do Ministério Público em contratos particulares firmados entre advogados e seus constituintes”, por ausência de interesse de incapazes e interesse público ou social.
Relator, o conselheiro Lauro Machado Nogueira rejeitou a proposta por achá-la inadequada. Ele afirmou que as intervenções devem ser analisadas no caso concreto.
“Natureza particular dos contratos advocatícios não afasta, por si só, a possibilidade de existir interesse público em reclamar a intervenção do MP."
Para ele, acolher as recomendações nos termos propostos poderia gerar obstáculos para a Justiça. Pedido de vista do conselheiro Leonardo Accioly suspendeu o julgamento.
Gilmar Mendes
Por maioria, o CNMP decidiu aplicar a pena de censura ao promotor Fernando Krebs por manifestação pública indevida. Durante uma entrevista em programa de rádio, o membro do MP disse que o ministro Gilmar Mendes é "considerado o maior laxante do Brasil". Veja.