Migalhas Quentes

Confira processos julgados na sessão do CNMP

Conselheiros se reuniram em sessão ordinária. Veja alguns julgados.

27/8/2019

Nesta terça-feira, 27, os conselheiros do CNMP se reuniram para mais uma sessão ordinária de julgamentos de processos físicos e eletrônicos. Confira abaixo alguns processos apreciados pelo Conselho na tarde de ontem.

Terapia holística – Sigilo

Os conselheiros julgaram reclamação disciplinar 1.00098/2019-95, na qual uma promotora de Justiça propôs reclamação disciplinar contra membros do MP/DF, acusando-os de acessarem, utilizarem e divulgarem conteúdo sigiloso sobre seu estado de saúde.

Relator, conselheiro Fábio Bastos Stica, afirmou que as alegações da promotora não podem prosperar. O relator verificou que o suposto documento sigiloso se refere à terapia holística. Também verificou que a profissional que o assinou está com o certificado vencido.

Para Stica, este documento não se enquadra como documento sigiloso, pois não pode ser considerado atestado médico. Assim, não visualizou justa causa para reclamação disciplinar e negou provimento ao recurso. Por unanimidade, o conselho negou provimento ao recurso interno.

João de Deus

 A defesa do médium João de Deus propôs reclamação disciplinar 1.00240/2019-02 contra membros do MP/GO alegando que eles vazaram vídeo do depoimento do João de Deus a alguns veículos de comunicação. A defesa argumentou que o médium aparece com barba por fazer e trajes de presidiário.

Ao analisar o caso, o relator Marcelo Weitzel Rabello de Souza verificou que a exibição de trecho com imagens do depoimento do médium se deu em momento posterior ao oferecimento da denúncia. Para ele, não restou comprovado que os membros do parquet goiano compartilharam os arquivos e que, portanto, não houve quebra de sigilo. Por unanimidade, conselho negou provimento ao recurso. 

MP – Contratos particulares

Os conselheiros começaram a analisar proposta de recomendação 1.00891/2018-0, feita pelos requerentes Erick Venâncio Lima do Nascimento e Leonardo Accioly da Silva. Os requerentes pedem: “não intervenção do Ministério Público em contratos particulares firmados entre advogados e seus constituintes”, por ausência de interesse de incapazes e interesse público ou social.

Relator, o conselheiro Lauro Machado Nogueira rejeitou a proposta por achá-la inadequada. Ele afirmou que as intervenções devem ser analisadas no caso concreto. 

“Natureza particular dos contratos advocatícios não afasta, por si só, a possibilidade de existir interesse público em reclamar a intervenção do MP."

Para ele, acolher as recomendações nos termos propostos poderia gerar obstáculos para a Justiça. Pedido de vista do conselheiro Leonardo Accioly suspendeu o julgamento.

Gilmar Mendes

Por maioria, o CNMP decidiu aplicar a pena de censura ao promotor Fernando Krebs por manifestação pública indevida. Durante uma entrevista em programa de rádio, o membro do MP disse que o ministro Gilmar Mendes é "considerado o maior laxante do Brasil". Veja.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNMP aplica pena de censura a promotor que chamou Gilmar Mendes de "laxante"

27/8/2019

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024