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Ministro Salomão homenageia Luiz Fux: "Trilhou toda a carreira com grande eficiência e humildade"

Discurso foi proferido hoje na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

23/8/2019

Desembargador André de Andrade, diretor da EMERJ, com os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Luiz Fux e Luis Felipe Salomão.

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão foi o responsável por proferir discurso em homenagem ao ministro do STF Luiz Fux, em solenidade ocorrida nesta sexta-feira, 23, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. 

Lembrando que Fux é professor, autor de dezenas de obras jurídicas, palestrante no Brasil e no exterior, Salomão disse acerca do homenageado: "Trilhou toda a carreira da magistratura com grande eficiência e humildade."

Ao final do evento, o ministro Fux recebeu mais uma homenagem: a inauguração do seu retrato na Galeria dos Conferencista Eméritos da EMERJ.

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Saudação ao Ministro Luiz Fux

Discurso proferido pelo Ministro Luis Felipe Salomão, em Homenagem ao Ministro Luiz Fux, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, em 23 de agosto de 2019.

Honraram-me o eminente Diretor da gloriosa Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Andre Gustavo de Andrade, e os Coordenadores desta homenagem, Juiz Antonio Aurélio Duarte e Promotor de Justiça Humberto Dalla, com o convite para expressar o sentimento de gratidão, carinho e orgulho pela posição ocupada por este ilustre filho de nosso Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Ministro do Supremo Tribunal Federal e seu Vice-Presidente, Luiz Fux. Uma vez eleito por seus pares, em breve tempo, será o sexagésimo Presidente do Supremo em toda sua história.

Certamente os laços de amizade que me unem ao homenageado e os vínculos de afeto de nossas famílias, também uma admiração e gratidão enormes, além de minha carreira forjada na magistratura de nosso Estado comum, o Rio de Janeiro, foram os fatores principais dessa distinção.

Hoje eu não deveria estar aqui, mas hoje eu não poderia deixar de estar aqui.

Nós sabemos, eu e o homenageado, que seria o meu saudoso e pranteado irmão – Paulo Cesar Salomão – em meu lugar.

Mas, o destino é caprichoso. 

Como lembra Vieira, "o bem ou é presente, ou passado, ou futuro: se é presente, causa gosto; se é passado, causa saudade; se é futuro, causa desejo."

Cumpro, assim, com muita honra, essa difícil tarefa de encontrar as palavras certas para homenagear o filho mais ilustre desta Casa, buscando fugir ao lugar comum. Por isso, dividi a missão com outro irmão, o Ministro Antonio Saldanha, mais preparado e menos emotivo do que eu.

Nessas desalinhadas ideias, construídas a partir de pesquisas nos inúmeros precedentes no STJ e no STF, também obtendo relatos de seus colaboradores mais próximos, coube-me apresentar um resumido aspecto de sua faceta como julgador emérito, formador de jurisprudência e de leading cases que marcam nosso tempo presente.

Em relação a sua atuação jurisdicional, o homenageado faz lembrar a figura do bom juiz, festejada por Hélio Tornaghi: "É utilíssimo para um povo ter boas leis; mas é melhor ainda ter bons juízes."

 A grande aspiração do jurista é a justiça.

O legislador busca traduzi-la em fórmulas; o jurista a estuda, esquadrinha, investiga, sonda; o juiz, mais que qualquer outra pessoa, é quem a realiza. 

O bom juiz resiste às leis manifestamente iníquas, corrige as imperfeitas, dá polimento e vida às excelentes e põe em prática a norma que se aproxima do ideal.

Há, na verdade, duas maneiras de conceber a função do juiz.

A primeira é a descrita com tanta finura por Kantorowicz, reproduzida mais tarde por Calamandrei, lembrando a figura do juiz funcionário público, armado com aquela máquina de pensar que o prende aos grilhões da letra estreita da lei.

O segundo é a do juiz que sente e pensa como qualquer pessoa normal, que não é peça de uma engrenagem; que vivifica a lei como o oxigênio da realidade.

Esse é o bom juiz, que tem a firmeza no agir e a suavidade no trato.

"O bom juiz é, antes de mais nada, um justo".

Corria o ano de 1982, quando, em primeiro lugar, Luiz Fux ingressou no concurso de provas e títulos para a magistratura do nosso Estado. 

Naquele ano, a seleção brasileira de futebol – com uma geração de craques – perdia a Copa do Mundo da Espanha, mas, em compensação, realizamos as primeiras eleições para Governadores após a redemocratização. Gabriel Garcia Marquez ganhou com muita justiça o prêmio Nobel de literatura, no entanto, as artes perderam muito naquele ano, morreu Elis Regina.

Foi nesse cenário que o nosso homenageado passou a atuar naquele velho prédio do Tribunal de Justiça, Corte que conta com mais de duzentos e sessenta anos de história. 

No pórtico principal desta Casa de Justiça, há três estátuas representando simbolicamente a Lei, a Justiça e a Equidade, de autoria de um juiz-artista, Deocleciano Martins de Oliveira Filho

A estátua da Justiça é representada de maneira singular. É um Cristo togado, segurando com uma das mãos o cetro do poder outorgado pelo povo a quem serve, e, com a outra mão, o dedo indicador aponta para a própria consciência.

Trilhou toda a carreira da magistratura com grande eficiência e humildade. Foi juiz substituto, juiz de direito, juiz do velho Tribunal de Alçada Cível, Desembargador, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e depois Ministro do Supremo Tribunal Federal. 

O Ministro Luiz Fux é catedrático em Processo Civil e Livre-docente da mesma disciplina, aprovado em concursos realizados na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, nos anos de 1988 e 1994, respectivamente, tendo sido aprovado em ambos os certames em primeiro lugar.

Autor de incansável número de obras jurídicas, palestrante no Brasil e no exterior.

Foi Presidente da Comissão de Juristas instituída pelo Ato n° 379, de 2009, do Presidente do Senado Federal, encarregada de elaborar o Novo Código de Processo Civil Brasileiro

Carreira sem mácula, linda!

A seguir, alguns precedentes de relatoria do nosso homenageado, realmente paradigmáticos.

No STJ:

- REsp 541.239/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09/11/2005. Tributário/Crédito-prêmio IPI – Concluiu-se, após uma profunda análise de eficácia da lei no tempo (em especial o DL n. 1.658/79, modificado pelo DL n. 1.722/79), de interpretação financeira-tributária, bem como da aferição da vontade constitucional, que o Crédito-prêmio IPI – incentivo fiscal criado pelo DL n. 491/1969 – vigorou até 30/6/1983.

- Merece especial destaque o número recorde de 155 recursos especiais afetados como representativos de controvérsia repetitiva, dos quais 131 foram julgados.

No STF, desempatou questões fundamentais à democracia brasileira:

- constitucionalidade da chamada "Lei da Ficha Limpa" (RE 633703);

- liminar em ação direta de inconstitucionalidade, em que se discutem as regras de citação dos interessados na demarcação de área de marinha (ADI 4264);

- conflito entre coisas julgadas no processo penal (HC 101131).

Proferiu votos com muita consistência em temas polêmicos:

- equiparação da união homoafetiva à união estável, prevista no artigo 1.723 do Código Civil (ADI 4277 e ADPF 132);

- libertação do italiano Cesare Battisti (Extradição 1085);

- descriminalização da "marcha da maconha" (ADI 4274).

Outrossim, foi relator de casos emblemáticos:

- repercussão geral na matéria referente à competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras em supermercados e similares (Agravo em RE 642202);

- questionamento da Lei da Anistia - Lei 6.683/79 (ADPF 153);

- extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo no crime de descaminho e retroatividade da lei penal mais benéfica (HC 85942);

- eficácia das normas orçamentárias e a separação dos Poderes (ADI 4663);

- elemento subjetivo nos homicídios de trânsito (HC 101698);

- fixou o entendimento de que o envio de informações relativas a operações de crédito — recursos públicos — ao TCU não é coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES (MS 33.340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015);

- seguindo o voto do relator, o Plenário da Suprema Corte, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Fortaleza/CE n. 10.553/2016, que proibia o transporte individual de passageiros intermediado por aplicativo (Uber e assemelhados). Foi na  ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, julgado em 08/05/2019. Na mesma assentada, ao apreciar o RE 1.054.110/SP (Rel. Min. Roberto Barroso), com repercussão geral, o Pleno concluiu que "1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)";

- em julgado com repercussão geral, o Plenário da Suprema Corte concluiu que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958.252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, julgado em 30/08/2018).

Os incontáveis predicativos de sua personalidade fazem lembrar o que escreveu Cervantes, compondo um de seus personagens: 

"Único em empenho, único em cortesia, extremo em gentilezas, fênix na amizade, magnífico sem senão, grave sem presunção, alegre sem baixeza e, finalmente, primeiro em tudo que é ser bom".

O nosso homenageado é pai e marido amoroso e cuidadoso, com dedicação à família. Inesquecível a figura de seu pai, presente em todos os eventos que Fux participava. Hoje, na primeira fila, estão seus filhos, Marianna e Rodrigo. 

Tempo de encerrar. Olhando o que já foi feito, surge a reflexão e a esperança contidos na frase certeira de Eduardo Galeano: "O melhor de meus dias é o dia que ainda não vivi."

Fico feliz pela homenagem que hoje é prestada com justiça ao meu querido amigo e mentor, Ministro Luiz Fux, e mais ainda por vislumbrar um futuro muito promissor no porvir.  

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