Arrendamento
TCU suspende leilão da Ferrovia Norte-Sul
No último dia 13 de setembro, o TCU referendou medida cautelar que determinou a suspensão do Leilão n.º 001/2006-Valec, cujo objeto era a outorga da subconcessão da administração e exploração com arrendamento, por um período de 30 anos, do trecho da Ferrovia Norte-Sul entre Açailândia/MA e Palmas/TO, numa extensão total de <_st13a_metricconverter productid="720 km" w:st="on">720 km.
Segundo Arantes Fernandes, o precedente do TCU demonstra a tendência de acompanhar mais de perto análises desta natureza, que fixam as bases para investimentos de longo prazo. Mas ressalta que o ideal seria que a intervenção do Tribunal, também de forma preventiva, ocorresse com maior antecedência, acompanhando o próprio processo de elaboração de editais. “Nesse caso, como no da Anatel, a cautelar foi concedida poucos dias antes da data marcada para apresentação de propostas, prejudicando todos aqueles que se propuseram a participar da licitação e transmitindo insegurança aos investidores privados.”
O sócio destaca, ainda, que os estudos de viabilidade econômico-financeira dessas licitações têm grande interesse, pois não apenas balizam as ofertas dos licitantes, atendendo a interesses imediatos e meramente arrecadatórios do poder público, mas fixam os parâmetros em que se assenta o equilíbrio econômico dos futuros contratos.
Segundo ele, a deficiência nos estudos que levam à fixação dos preços mínimos pode ser superada, sem prejuízos ao erário, pela competitividade do certame. “Num certame competitivo, os preços finais são definidos a partir da atratividade do negócio, superando o preço mínimo, largamente, quando o negócio é atrativo, ou, no extremo posto, gerando a ausência de interessados, mesmo diante de preços mínimos irrisórios, quando não houver efetiva viabilidade da futura empreitada”, explica.
O maior problema, de acordo com Arantes Fernandes, diz respeito à falta de adequado estudo e planejamento de viabilidade para definir a partilha dos riscos entre poder público e o investidor privado. “Sem isso, diminui-se a segurança jurídica necessária para a atração dos investimentos privados desejados para o setor de infra-estrutura”, completa.
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