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Presidente do TSE retifica proclamação dos resultados e abre prazo para relatórios

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4/10/2006


Eleições

 

Presidente do TSE retifica proclamação dos resultados e abre prazo para relatórios

 

Em sessão administrativa realizada ontem (3/10), o Plenário do TSE retificou a proclamação dos resultados das eleições realizada na noite de segunda-feira (2/10). Com isso, abriu prazo de cinco dias para oferecimento de relatórios sobre a totalização dos votos nos estados por parte dos demais ministros do TSE.

 

O presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, esclareceu que fazia uma correção, já que ao invés de proclamar o resultado, pretendia apenas divulgar os resultados do pleito, diante da totalização dos votos pelo TSE.

 

O ministro esclareceu que, na verdade, “o processo não teve o objetivo de chegar à proclamação, mas apenas à divulgação dos votos”. Ele complementou que a proclamação em si, oficial, ocorrerá tendo em conta o processo específico, com relator designado pelo Tribunal e após a feitura dos relatórios pelos integrantes do Plenário.

 

O rito a ser seguido para a proclamação está previsto na Resolução 22.154 (atos preparatórios) do TSE, a partir do artigo 132.

 

Sorteio de relatores

 

Conforme a resolução, primeiramente são sorteados, entre os ministros membros do TSE, um relator para cada grupo de estados da Federação (veja relação dos estados abaixo).

 

Relatórios emitidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, com o resultado da totalização da eleição presidencial por estado, DF e exterior são encaminhados aos ministros relatores sorteados. A partir desse ato, os ministros têm o prazo de cinco dias para apresentar suas conclusões para cada circunscrição eleitoral, com as seguintes colocações: totais dos votos válidos, nulos e em branco; votos apurados pelos TREs que devam ser anulados; votos anulados pelos TREs que devam ser computados como válidos; votação de cada candidato e o resumo das decisões dos TREs sobre as dúvidas e impugnações, bem como dos recursos que hajam sido interpostos para o TSE, com as respectivas decisões e indicação das implicações sobre os resultados.

 

Impugnações

 

Apresentados os relatórios acima mencionados, as conclusões serão publicadas na Secretaria do TSE. Nas 48 horas seguintes à publicação, os candidatos, partidos políticos e coligações podem ter vistas dos autos e apresentar alegações ou documentos sobre os relatórios, no prazo de dois dias.

 

Após este prazo, os processos retornam aos relatores, que em dois dias, os levam a julgamento.

 

Julgamento

 

Em sessão de julgamento, independentemente de pauta, os relatórios terão prioridade sobre qualquer outro processo. E, caso o relatório tenha sido impugnado, os partidos políticos e coligações podem ter até 15 minutos para defesa oral. Após, o relator proferirá seu voto e votarão também os demais ministros.

 

Alterações aos TREs

 

Se do julgamento resultarem alterações na apuração realizada pelo TRE, este será comunicado das modificações a serem feitas. Realizadas as alterações, a área de informática do TRE repassará os dados para a Secretaria de Informática do TSE, que então extrairá do sistema de totalização o respectivo relatório atualizado para que seja encaminhado à Secretaria Judiciária.

 

Relator geral

 

Os relatórios de todos os grupos de estados, com as impugnações que tenham sido apresentadas serão autuados e distribuídos a um relator geral determinado pelo presidente do TSE.

 

Após os autos serem recebidos pelo relator geral, será aberta vista à Procuradoria Geral Eleitoral por 24 horas e, nas 48 horas seguintes, o relator apresentará à Corte do TSE o relatório final.

 

Proclamação

 

Aprovado o relatório final, o TSE proclamará o resultado das eleições no país, publicando-se a decisão em Secretaria.

 

Grupos de estados por relator

 

A distribuição de estados por ministro-relator, cujo sorteio foi feito no último dia 28 de setembro, ficou assim determinada:

Grupo 1 – Relator: Ministro Gerardo Grossi - Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins;

 

Grupo 2 – Relator: Ministro José Delgado - Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;

 

Grupo 3 – Ministro Cesar Asfor Rocha – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;

 

Grupo 4 – Ministro Marcelo Ribeiro - Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;

 

Grupo 5 – Ministro Carlos Ayres Britto – Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;

 

Grupo 6 – Ministro Cezar Peluso - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.

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