Migalhas Quentes

Transferência de ativos, por si só, não caracteriza sucessão empresarial

É o que entendeu o juízo da vara do Trabalho de Hortolândia/SP.

20/8/2019

Transferência de ativos, por si só, não é suficiente para caracterização da sucessão empresarial. Assim entendeu o juízo da vara do Trabalho de Hortolândia/SP, que excluiu administradora de consórcios do polo passivo de ação trabalhista.

A juíza do Trabalho substituta Luciane Cristina Muraro verificou que, no caso, ocorreu a transferência dos ativos referentes aos grupos de consórcios em processo iniciado pelo Banco Central, o que não é o suficiente para a caracterização da sucessão empresarial comumente utilizada na Justiça Especializada.

De acordo com a juíza, não há prova de transferência do ponto comercial, equipamentos, marca, funcionários, dentre outros requisitos necessários para tanto. "Inclusive, até mesmo essa transferência de ativos não seria suficiente para caracterização da sucessão", pontuou.

Assim, entendeu ser descaracterizada a sucessão e determinou a exclusão da administradora do polo passivo da lide.

O escritório Jubilut Advogados atuou na causa pela administradora.

Confira a íntegra do despacho.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Sucessão empresarial e seus efeitos na execução trabalhista

14/5/2019
Migalhas de Peso

Sucessão empresarial

30/8/2018

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

Collor é preso após decisão de Moraes e deve cumprir pena no DF

25/4/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Cobrança de dívida prescrita após decisão do STF: Como advogados podem atuar de forma estratégica e dentro da legalidade

23/4/2025

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

Reforma tributária: Impactos nas holdings e no direito societário

24/4/2025