Migalhas Quentes

Transferência de ativos, por si só, não caracteriza sucessão empresarial

É o que entendeu o juízo da vara do Trabalho de Hortolândia/SP.

20/8/2019

Transferência de ativos, por si só, não é suficiente para caracterização da sucessão empresarial. Assim entendeu o juízo da vara do Trabalho de Hortolândia/SP, que excluiu administradora de consórcios do polo passivo de ação trabalhista.

A juíza do Trabalho substituta Luciane Cristina Muraro verificou que, no caso, ocorreu a transferência dos ativos referentes aos grupos de consórcios em processo iniciado pelo Banco Central, o que não é o suficiente para a caracterização da sucessão empresarial comumente utilizada na Justiça Especializada.

De acordo com a juíza, não há prova de transferência do ponto comercial, equipamentos, marca, funcionários, dentre outros requisitos necessários para tanto. "Inclusive, até mesmo essa transferência de ativos não seria suficiente para caracterização da sucessão", pontuou.

Assim, entendeu ser descaracterizada a sucessão e determinou a exclusão da administradora do polo passivo da lide.

O escritório Jubilut Advogados atuou na causa pela administradora.

Confira a íntegra do despacho.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Sucessão empresarial e seus efeitos na execução trabalhista

14/5/2019
Migalhas de Peso

Sucessão empresarial

30/8/2018

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024