O Conselho Pleno da OAB aprovou nesta segunda-feira, 19, o acréscimo do artigo 144-B no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece o princípio processual da não surpresa nos processos administrativos no âmbito da Ordem.
A proposta, de autoria do conselheiro Federal Daniel Blume (OAB/MA), foi relatada pela conselheira Federal Daniela Teixeira (OAB/DF). “Claro que supletivamente poderíamos usar o novo CPC, mas algumas OAB estavam entendendo de uma maneira e outras de outra. Então era importante pacificar e deixar no nosso regulamento geral essa que foi uma grande conquista para a advocacia”, declarou Daniela.
O artigo 144-B terá a seguinte redação:
"Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto."
Veja o relatório.
- Processo: 49.0000.2019.005999-0