Migalhas Quentes

STF concede HC a reincidente que furtou 4 frascos de desodorante

Por maioria, o colegiado aplicou o princípio da insignificância.

19/8/2019

A 1ª turma do STF concedeu HC para fixar regime aberto a um homem condenado pelo furto de 4 frascos de desodorante. Por maioria, o colegiado aplicou o princípio da insignificância.

O homem foi condenado a 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 4 dias-multa pela tentativa de furto simples. Posteriormente, o Tribunal de origem desproveu a apelação do homem, argumentando ser inobservável o princípio da insignificância, pois trata-se de reincidente em crimes patrimoniais.

No STF, a DPU sustentou a atipicidade material da conduta, aduzindo o pequeno valor dos objetos subtraídos (4 frascos de desodorante avaliados em R$ 31,28) e o fato de terem sido devolvidos à vítima. Segundo alega, a reincidência, por si só, não impede o reconhecimento do princípio da insignificância.

Reincidência e Insignificância

Relator, o ministro Marco Aurélio indeferiu a ordem. O ministro observou que, segundo o CP, só é possível substituir a pena de reclusão pela de detenção; diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada. 

Abrindo divergência, o ministro Luís Roberto Barroso propôs o regime aberto. Para ele, a hipótese é de insignificância: furto de quatro frascos de desodorante. “Normalmente, eu reconheceria a insignificância, porém, ele é reincidente específico”. 

Assim, concedeu parcialmente a ordem, no que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CCJ da Câmara aprova inclusão de princípio da insignificância no Código Penal

28/6/2019
Migalhas Quentes

Princípio da insignificância não é aplicado em caso de furto de 8kg de queijo

24/6/2018
Migalhas de Peso

Teoria do delito e princípio da insignificância

28/3/2018
Migalhas Quentes

Aplicação do princípio da insignificância deve ser analisada caso a caso

4/8/2015
Migalhas Quentes

Princípio da insignificância não se aplica aos crimes cometidos contra a administração pública

6/8/2014
Migalhas Quentes

Princípio da insignificância

16/10/2007

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024