Defesa
TSE: Ministro da Justiça afirma que não teve ingerência na ação da PF de apreensão do dossiê contra políticos do PSDB
“O ministro é leal às instituições democráticas e republicanas que lhe cabe defender, tem compromisso histórico e intransigente com o Estado Democrático de Direito e, por conseguinte, com a ordem jurídica”, destacou Márcio Thomaz Bastos, no documento entregue ao TSE no último dia 30 de setembro, sábado. “Respeita, por tudo isso, todas as atribuições constitucionais e legais da Polícia Federal, assim como as competências e os poderes dos delegados da instituição”, acrescentou.
Segundo ele, as acusações contra ele são frágeis. “Dirige-se contra o ministro da Justiça uma acusação muito séria, com base apenas e tão-somente em notícias de jornal, que não trazem fatos, mas meras suposições”, argumenta.
Para o ministro da Justiça, “esse modo de proceder atende apenas ao oportunismo eleitoral da autora (da ação). É temerário e irresponsável, especialmente se considerarmos as conseqüências graves que podem resultar de pedido de investigação judicial eleitoral por abuso de poder”.
O ministro da Justiça argumentou ainda que, em outra oportunidade, o TSE nem “sequer admitiu um pedido de investigação semelhante, por falta de indícios concretos” e que, em outros casos, já se deliberou que notícias veiculadas pela imprensa não podem ser aceitas como meio convincente de prova.
Em sua defesa, o ministro Márcio Thomaz Bastos sustenta que não há elementos para embasar a acusação de que ele teria ingerido na ordem dada à Superintendência da Polícia Federal, <_st13a_personname productid="em São Paulo" w:st="on">em São Paulo, para não divulgar o dinheiro apreendido com Gedimar Passos e Valdebran Padilha. Os dois foram presos com R$ 1,7 milhão, que seriam usados para comprar o suposto dossiê.
“E é bom lembrar que, dentro da estrutura hierárquica da Polícia Federal, o Superintendente Regional responde ao Diretor Executivo, que por sua vez tem por superior o Diretor-Geral. A vinculação funcional com o Ministro da Justiça é indireta e bastante escalonada, como já se ressaltou”, ponderou.
O ministro ressaltou ainda que a decisão de não exibir as imagens “é absolutamente irregular e tem sólida base legal”. “Não fosse a decretação de segredo de justiça (do inquérito da PF sobre o dossiê), o artigo 20 do Código de Processo Penal assegura a prerrogativa da autoridade policial de manter o sigilo do inquérito e de elementos a ele relacionados, em benefício da investigação”, salienta.
A Investigação Judicial Eleitoral na RP 1176 foi requerida pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, por supostamente ter se “beneficiado com atos de abuso de poder” com o episódio da apreensão de material que se destinava a vincular o presidenciável pela aliança, Geraldo Alckmin, e o candidato ao governo de São Paulo, José Serra, com a chamada “máfia das sanguessugas”.
A coligação sustentou que, embora a Polícia Federal tenha apreendido “o material e o dinheiro destinado à sua compra”, o ministro da Justiça teria dado “tratamento privilegiado a seu partido, o PT”, agindo para evitar que a Polícia Federal “subordinada a ele” exibisse imagens do material e do dinheiro apreendido.
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