Migalhas Quentes

TJ/SP regulamenta Plantão Judiciário no final do ano

3/10/2006


Recesso forense


TJ/SP regulamenta Plantão Judiciário no final do ano

 

O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP, presidido pelo desembargador Celso Luiz Limongi, editou o Provimento 1.207/2006 regulamentando o sistema de plantões durante o recesso forense de final de ano, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro próximos, como forma de garantir o caráter ininterrupto da atividade judicial. Essa decisão atende a uma antiga reivindicação das entidades representativas da classe dos advogados paulistas e complementa outro Provimento, o 1.127/2006, que instituiu o recesso.

 

O Provimento também determina que, no período, permanecerão fechados todos os fóruns nos quais não houver plantão e que o público seja avisado por cartazes e orientado para se dirigir à sede da Circunscrição Judiciária ou a um dos pontos <_st13a_personname productid="em funcionamento. Fica" w:st="on">em funcionamento. Fica garantido assim o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões. Durante esse período, ficam suspensos os prazos processuais e publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo medidas consideradas urgentes.

 

O horário do plantão será das 13h às 18h. Na Capital ficarão de plantão cinco juízes de Cível e Família, quatro de Criminal - incluídos o Dipo, Decrim e JEC -, dois responsáveis pelos feitos das Varas da Fazenda Pública, dois da Vara da Infância e da Juventude. No interior, haverá juízes plantonistas nas comarcas de Campinas, Guarulhos, Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba e nos fóruns das demais comarcas sede de Circunscrição Judiciária entrância final e nos fóruns das restantes comarcas sede de Circunscrição Judiciária. "Esta regulamentação deixa as regras dos plantões bem clara para orientar os advogados", avalia a vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré.

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considera uma vitória da classe e lembra que, desde o ano passado, a entidade vinha realizando gestões junto ao TJ, tentando negociar um período de recesso para o final do ano, uma vez que a EC 45/2004 extinguiu as férias forenses. “Com o novo provimento, o presidente do TJ, Celso Limongi, demonstra sensibilidade a um pleito justo e regulamenta o assunto, garantindo ao advogado um período de descanso, uma vez que os magistrados e servidores têm asseguradas suas férias anuais, que o advogado - enquanto profissional liberal - não desfruta”, afirmou D’Urso.

 

Veja a íntegra do Provimento:

_____________

PROVIMENTO Nº 1.207/2006

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a suspensão do expediente forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, estabelecida no Provimento nº 1.127/2006, a requerimento da Associação dos Advogados de São Paulo, do Instituto dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o sistema de plantões nesse período, como forma de garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou decidido nos autos do Processo G - 29.509/91,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Nos dias úteis do período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, o plantão judiciário realizar-se-á das 13h00 às 18h00, com a presença de magistrados e servidores, da seguinte forma:

 

I - Capital: cinco juízes responsáveis pela matéria cível e de família, incluído o Juizado Especial Cível, no Fórum João Mendes Júnior; quatro juízes responsáveis pela matéria criminal, incluídos o DIPO, o DECRIM e o Juizado Especial Criminal, no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães; dois juizes responsáveis pelos feitos de competência das Varas da Fazenda Pública e das Execuções Fiscais, no Fórum Hely Lopes Meirelles; dois juízes responsáveis pela área da Infância e da Juventude - infracional ou não, no Fórum Central da Infância e da Juventude (Rua Piratininga);

 

II - Interior: nos fóruns das comarcas de Campinas, Guarulhos, Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba, quatro juízes; nos fóruns das demais comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância final, dois juízes; nos fóruns das restantes comarcas sede de Circunscrição Judiciária, um juiz.

 

Parágrafo 1º - A estrutura funcional do plantão consistirá em:

 

I - Capital - Fórum João Mendes Júnior: dois Diretores de Divisão, oito Escreventes Técnicos Judiciários, cinco Auxiliares Judiciários VI, cinco Oficiais de Justiça, quatro Agentes de Fiscalização e um Assistente Social Judiciário;

 

II - Capital - Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães: dois Diretores de Divisão, seis Escreventes Técnicos Judiciários, quatro Auxiliares Judiciários VI, quatro Oficiais de Justiça e quatro Agentes de Fiscalização;

 

III - Capital - Fórum Hely Lopes Meirelles: um Diretor de Divisão, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça e três Agentes de Fiscalização;

 

IV - Capital - Fórum Central da Infância e da Juventude (Rua Piratininga): um Diretor de Divisão, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça, três Agentes de Fiscalização e um Assistente Social Judiciário;

 

V - Fóruns das comarcas sede das Circunscrições Judiciárias de Campinas, Guarulhos, Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba: um Diretor de Serviço, oito Escreventes Técnicos Judiciários, três Auxiliares Judiciários VI, quatro Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário;

 

VI - Fóruns das demais comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância final: um Diretor de Serviço, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário;

 

VII - Fóruns das comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância intermediária ou inicial: um Diretor de Serviço, três Escreventes Técnicos Judiciários, um Auxiliar Judiciário VI, dois Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário.

 

Parágrafo 2º - A competência do plantão será aquela prevista no artigo 1º do Provimento nº 579/97 (com redação alterada pelo Provimento nº 1.154/06) e nos artigos 3º e 7º do Provimento nº 654/99.

 

Artigo 2º - A remuneração dos magistrados e servidores plantonistas far-se-á, respectivamente, com diárias e serviço extraordinário em pecúnia, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Magistratura, observada a legislação vigente.

 

Artigo 3º - Responderão pelos plantões todos os magistrados da Capital (Foros Central e Regionais) e das Circunscrições Judiciárias, titulares, auxiliares ou substitutos, mediante escala a ser enviada à Presidência do Tribunal, até o último dia útil de setembro, pelos Juízes Diretores do Fórum João Mendes Júnior, do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, do Fórum Hely Lopes Meirelles, do Fórum Central da Infância e da Juventude (Rua Piratininga) e dos Fóruns das comarcas sede de Circunscrição Judiciária.

 

Parágrafo único - As adaptações na escala, decorrentes da movimentação de Magistrados, serão imediatamente comunicadas à Presidência, por fac-símile.

 

Artigo 4º - De 20 de dezembro a 6 de janeiro permanecerão fechados todos os fóruns em que não haja plantão, colocando-se aviso para que o público se dirija à sede da Circunscrição Judiciária ou a um dos pontos mantidos na Capital.

 

Artigo 5º - Nos dias 24 e 31 de dezembro, bem como aos sábados, domingos e feriados nacionais, o plantão realizar-se-á nos estritos moldes dos Provimentos nºs 579/97 (com redação alterada pelo Provimento nº 1.154/06) e 654/99.

 

Parágrafo único - Os magistrados e servidores designados para o plantão previsto no caput deste artigo ficarão dispensados de participar do plantão nos demais dias do período de suspensão do expediente forense.

 

Artigo 6º - O Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça - CEVAT funcionará normalmente durante o período de suspensão do expediente forense.

 

Artigo 7º - Os prazos administrativos ficarão suspensos de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

 

Artigo 8º - Os casos omissos serão solucionados pelo Conselho Superior da Magistratura.

 

Artigo 9º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, remetendo-se cópias à Procuradoria Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública do Estado, à Secretaria de Administração Penitenciária, à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, ao Comando Geral da Polícia Militar e à Delegacia Geral da Polícia Civil.

 

São Paulo, 5 de setembro de 2006.

 

CELSO LUIZ LIMONGI

Presidente do Tribunal de Justiça

 

CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

GILBERTO PASSOS DE FREITAS

Corregedor Geral da Justiça

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024