O juiz de Direito Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª vara Cível de Fortaleza/CE, revogou decisão anteriormente concedida em ação de médico cooperado da Unimed Fortaleza.
O autor alega na ação que após assembleia geral extraordinária em setembro último, foram alterado os requisitos para ter direito aos descontos que abrangiam o requerente. E que a Unimed "obriga", de certo modo, que o cooperado mantenha parcela média de atendimentos realizados em sua especialidade.
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o magistrado entendeu presentes os requisitos de verossimilhança e de urgência que autorizam o seu deferimento. No entanto, após petição com documentos da Unimed Fortaleza, o julgador reconsiderou a tutela deferida. Ao revogar a decisão concessiva, Cid Amaral anotou:
“A narrativa e a robusta documentação que acompanham, bem como as razões recursais apresentadas, denota se tratar de caso de extrema complexidade, por ser ainda matéria tratada em assembleia geral extraordinária cuja ata e aspectos formais parecem regulares e que devam produzir seus efeitos, onde os prejuízos podem acarretar afetam a todos os cooperados.”
- Processo: 0156803-05.2019.8.06.0001