A Igreja Universal do Reino de Deus deve indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, pastor que foi induzido a passar por vasectomia. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Glaucia Alves Gomes, da 71ª vara do Rio de Janeiro.
O autor pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com a igreja e indenização por danos morais. Ele alegou que, antes de ser consagrado ao cargo de pastor titular, passou por rigoroso critério e avaliação moral e financeira, tendo sido induzido a se submeter, aos 28 anos de idade, à vasectomia.
A juíza, ao analisar o caso, considerou os depoimentos das testemunha e reconheceu o vínculo empregatício. Quanto à vasectomia, ponderou que a prova testemunhal confirmou que foi sugerido ao autor a realização do procedimento.
"A reclamada afetou a moral do reclamante pela ausência de registro na CTPS, já que a inclusão no mercado formal de trabalho é diferencial para se ter exercício pleno de cidadania. Além disso, o 'incentivo' à realização de esterilização é inaceitável já que viola princípios básicos garantidos a qualquer ser humano."
A magistrada pontuou que, por certo, é divulgado que o procedimento até possui chance de reversão, mas não há garantia de sucesso. "Assim, não restam dúvidas do cometimento de ato ilícito pela reclamada e da existência de lesão que afeta a moral do reclamante indiscutivelmente e é passível de indenização."
Assim, por entender ser grave o dano praticado, quanto à saúde e quanto ao aspecto familiar do autor, a juíza fixou a indenização por danos morais em R$ 200 mil.
- Processo: 0011418-73.2014.5.01.0071
Confira a íntegra da sentença.