A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa aplicada pelo Procon à Liga de Escolas de Samba de SP por infração ao CDC. O colegiado verificou que a escola causou óbices à aquisição de meia entrada pela internet e procedeu à cobrança de taxa de conveniência.
A liga ajuizou ação em face do Procon para declarar nulidade do auto de infração e a suspensão de multa aplicada pelo órgão em razão da comercialização de ingressos no carnaval de 2014.
O Procon argumentou que a escola cometeu práticas abusivas e desequilíbrio na relação de consumo no momento da compra pelos ingressos na internet, pois teria estipulado restrições não previstas na lei que assegura o benefício de meia-entrada: exigência de um documento específico e retirada do ingresso apenas pelo beneficiário. Além disso, a escola teria cobrado taxas de conveniência, o que configuraria cobrança excessiva, segundo o órgão.
Em 1º grau, os pedidos da escola foram julgados improcedentes.
Abusividade
Em 2º grau, a sentença foi confirmada. Relator, o desembargador Ricardo Feitosa entendeu que as disposições que integram o regulamento do site para a venda de ingresso configuram práticas abusivas.
Sobre os requisitos para a venda de meia-entrada, o magistrado ressaltou que “não é razoável que uma instituição privada, de forma arbitrária, institua uma nova regra, sendo que a lei específica sobre o tema não definiu tal exigência”.
Sobre a taxa de conveniência, o relator reconheceu a configuração do abuso na relação de consumo. “Cobrar taxa de conveniência sem apresentar aos consumidores contraprestações dos lucros captados, bem como quaisquer serviços equivalentes, evidencia desequilíbrio na relação de consumo e benefício excessivo à parte autora”.
Assim, manteve a multa aplicada.
- Processo: 1052012-53.2016.8.26.0053
Veja a íntegra da decisão.