A juíza de Direito Teresa Cristina Cabral Santana, da 2ª vara Criminal de Santo André/SP, concedeu ordem em HC para determinar o trancamento de inquérito policial aberto contra um estacionamento em virtude do excesso de prazo para conclusão das investigações.
Consta nos autos que o inquérito foi instaurado em 2016 pela Polícia Civil para apurar possível prática de crime contra a ordem tributária, o qual permaneceu prosseguindo sem produção de provas da prática de qualquer delito.
Em virtude disso, foi impetrado HC em favor do estacionamento. Os impetrantes alegaram que a instauração do inquérito configura constrangimento ilegal ao paciente, não havendo justa causa para seu prosseguimento, e tendo ocorrido excesso de prazo para a conclusão das investigações. Assim, pediram seu trancamento.
O MP se manifestou pela denegação da ordem, afirmando que não se admite impetração de HC em favor de pessoa jurídica, e pela regularização da petição, visto que não havia indicação de pessoa que sofre ou está sendo ameaçada de sofrer violência ou coação nos autos.
A juíza afastou a alegação do MP, salientando que, conforme a jurisprudência, admite-se a impetração de HC em favor de pessoa jurídica quando referente a delitos regulamentados por legislação especial – como é o caso da tributária. "Por conseguinte, admissível o pedido e a utilização do instrumento para proteção de direitos e garantias."
Conforme a magistrada, o inquérito foi instaurado sem atuação de técnicos ou instituições específicas de fiscalização em questões tributárias, tendo as investigações se iniciado após incidente entre uma delegada e o estabelecimento. "Não há, desta forma notícia de descumprimento da legislação tributária, quer no âmbito federal, quer no âmbito estadual, quer no âmbito municipal."
A juíza considerou que as investigações perduram até o momento atual sem a devida conclusão e sem que existam elementos de convicção minimamente razoáveis que indiquem que os delitos foram praticados. "Há sucessivos pedidos de concessão de prazo, sem que novas provas sejam produzidas e, portanto, sem que novos elementos sejam trazidos de forma concreta."
Assim, concedeu a ordem em HC para determinar o trancamento do inquérito policial.
As advogadas Ana Paula Caodaglio e Fernanda dos Reis, do escritório Caodaglio & Reis Advogados, impetraram o HC em favor do paciente.
- Processo: 1014596-95.2019.8.26.0554
Confira a íntegra da sentença.
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