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A lei eleitoral discrimina uma série de atos e situações que são proibidos no dia das eleições

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28/9/2006

 

Regras

 

As condutas que são consideradas crimes no dia das eleições

 

A lei eleitoral discrimina uma série de atos e situações que são proibidos no próximo domingo (1/10), dia das eleições. De acordo com o artigo 39 da Resolução 22.261 do TSE, que dispõe sobre propaganda, é proibido nesse dia:

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, no vestuário, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

 

Nesses casos, a punição é a detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 

A lei eleitoral também permite que qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal a informe ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.

 

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