O fim da prisão especial para quem tem diploma de ensino superior e a remoção do benefício para cidadãos inscritos no “livro de mérito” são objetivos do PL 3.945/19, que altera o CPP e está sendo analisado na CCJ do Senado. Se aprovado na Comissão e não houver recurso para votação no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara.
Atualmente, a lei prevê a prisão especial, em local separado dos presos comuns, em caso de prisão antes da condenação definitiva. Já o “livro de mérito” homenageia pessoas que tenham notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.
Para o senador Fabiano Contarato, autor do projeto, essa regra reflete no tratamento jurídico-penal um sistema desenhado para fortalecer as desigualdades, em que os pobres ficam cada vez mais miseráveis e os ricos têm cada vez mais dinheiro.
Para ele, conceder esse privilégio pelo simples fato de um indivíduo ter diploma de nível superior é dizer à maior parcela da população brasileira, “constituída de analfabetos”, pessoas que estudaram até o ensino fundamental ou até o nível médio, que “são inferiores” à camada privilegiada da sociedade que teve acesso ao ensino superior, o que não é justo. Da mesma forma, acredita que não é porque um indivíduo tenha prestado, no passado, um serviço de destaque à nação brasileira que justifique tal privilégio.
O senador disse entender que não existem razões de ordem técnica, jurídica ou científica que embasem a prisão especial nesses casos. Ele lembrou que a gravidade do crime não necessariamente tem a ver com o nível de escolaridade de uma pessoa.
“A título de exemplo, há pessoas com nível fundamental que cometem furtos e indivíduos com nível superior que cometem roubos cinematográficos. Há analfabetos que respondem por um soco e há PhDs que respondem por mortes brutais.”
Para Contarato, a maior mentira escrita na CF é o art 5º, que diz que todos são iguais perante a lei: “para que essa afirmação passe a ser uma verdade, precisamos modificar toda a legislação infraconstitucional que não honra esse preceito, tal como a que se busca revogar.”