Decisão inédita
Tabaco gera indenização de R$ 500 mil na cidade de Maringá/PR
Autora da ação teve parte das duas pernas amputadas e faleceu em decorrência do cigarro, mas benefício será estendido aos filhos. Souza Cruz vai recorrer da sentença. Veja abaixo matéria publicada no jornal O Diário (Maringá).
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A sentença foi proferida pela juiza Liéje Aparecida de Souza Gouvêia Bonetti, no dia 19 de setembro. A Souza Cruz pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça. Ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, a fabricante informou que não foi citada pela Justiça e que só comentará o caso quando a sentença for oficializada.
A notícia trouxe certo alento à família de Clara, mas também o sentimento de pesar. "Não há indenização que resgate ou repare uma vida", disse Silvia Martins de Oliveira, que ao lado dos irmãos Sylvio e Sérgio de Oliveira, se habilitaram como autores da ação após a morte da mãe. "Ela, infelizmente, não está aqui para ver que a Justiça está sendo feita".
Clara de Oliveira começou a fumar aos 15 anos - primeiro, cigarros de palha - , e depois das marcas Minister, Hollywood, Free e Hilton.
Consta nos autos do processo que em 1992 a viúva e dona de casa começou a sofrer de insuficiência arterial crônica, com dores e lesões de pele na perna esquerda. Posteriormente seu quadro clínico piorou e evoluiu para um estado de necrose e gangrena. Em 1994, um terço de sua perna foi amputada e, em 1997, a outra perna também. Ela morreu em 2004, aos 84 anos, vítima de insuficiência respiratória e vascular, bem como tabagismo, como registrado no atestado de óbito.
A Souza Cruz alega que desenvolve uma atividade lícita e que o simples fato de colocar um produto de periculosidade inerente não deve gerar indenização.
Esse não é o entendimento do advogado da família, Carlos Alexandre Moraes, que fundamentou a ação invocando uma série de artigos do Código de Defesa do Consumidor. "Um deles é de que o fabricante é responsável pelo dano que o produto venha a causar", atentou. "Ainda que ela tenha colocado o cigarro na boca por livre-arbítrio, o fato é que a empresa não informou de forma clara as conseqüências do uso, entre elas a dependência", emendou o advogado, que comemorou o resultado da ação. "É um passo. Quero agradecer o apoio da Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes e dos avogados Carlos Mônaco e Ezaquel dos Santos."
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