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Fim das restrições para investimentos de brasileiros no exterior
Ontem, o Conselho Monetário Nacional aprovou o fim das restrições para que os brasileiros, pessoas físicas e jurídicas, invistam legalmente no mercado de capitais e de derivativos no exterior. A medida — que ainda precisa ser regulamentada pelo Banco Central e deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União — revoga as resoluções que permitiam aplicações em bolsa só no Mercosul e a compra de Depositary Receipts e Brazilian Depositary Receipts (BDR).
Na opinião da advogada Fabiana Conti Della Manna, especialista em Direito Societário e Mercado de Capitais do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, essa é mais uma decisão positiva tomada pelo Brasil para flexibilizar ainda mais o mercado de câmbio. “Na prática, qualquer pessoa poderá investir legalmente no exterior, comprando diretamente ações de empresas na Bolsa de Valores de Nova York, por exemplo, ou até mesmo fazer depósitos de poupança lá fora, na moeda vigente do outro país”, explica. A advogada enfatiza que esses investimentos no exterior serão liberados apenas para dinheiro que tiver lastro ou origem financeira e obedeçam às regras que ainda serão editadas pelo BC.
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