Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.617/19. O texto determina que os escritórios de advocacia e as unidades da OAB promovam a inclusão de advogados e funcionários com deficiência.
A proposta, de autoria do deputado Federal Pompeo de Mattos, altera a lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB, acrescentando dispositivo ao artigo 44 da norma para tornar a promoção da inclusão da pessoa com deficiência uma das finalidades da Ordem.
Conforme o texto, quando o quadro de funcionários, advogados e associados tiver número igual ou superior a 25 advogados, 2% destes deverão ser pessoas com deficiência. O número passa para 3% quando o quadro for igual ou superior a 50 advogados; 4% quando igual ou maior de 75 advogados; e 5% quando o número de advogados for igual ou maior que 100.
O texto estabelece que, nos casos em que o resultado proporcional resultar em número fracionado, fica condicionado o cumprimento do número inteiro subsequente. Cabe à OAB instituir cadastro para advogados com deficiência nela inscritos, mantendo-o regularmente atualizado.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é compatibilizar o Estatuto da Advocacia e da OAB com a lei 13.146/15 – lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência.
O PL 2.617/19 aguarda para ser analisado em caráter conclusivo pela comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Depois, segue para a CCJ da Câmara.