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Paolla Oliveira registra B.O. sobre falso vídeo íntimo; advogado comenta

O advogado Luiz Augusto Filizzola D’Urso esclarece que o episódio se configura como crime de difamação.

17/7/2019

Na última segunda-feira, 15, a atriz Paolla Oliveira registrou um boletim de ocorrência devido a uma publicação na internet, de vídeo pornográfico, na qual se afirmou que a mulher flagrada no vídeo se tratava dela própria.

Na verdade, a mulher que aparece no vídeo é uma atriz norte-americana, que é conhecida no mercado de filmes pornográficos e para adultos. Devido à semelhança física entre elas, muitos acreditaram que a mulher no vídeo se tratava da atriz brasileira.

Crime de difamação

Ao analisar o episódio, o advogado Luiz Augusto Filizzola D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), especialista em Cibercrimes explica que aquele que posta ou divulga vídeo pornográfico, afirmando ser de terceiro (muitas vezes celebridades), porém no vídeo trata-se de pessoa parecida, comete, em tese, o crime de difamação e está sujeito a pena de 3 meses a 1 ano.

O professor de Direito Digital no MBA da FGV, lembra que “quando o crime de difamação ocorre pela internet, ainda deve se aplicar o aumento de pena de 1/3, previsto no art. 141 do Código Penal”.

“Nestes casos não se pode confundir a difamação com o crime de vazamento de foto de nudez de terceiro (art. 218-C do Código Penal), pois a vítima da difamação é aquela que dizem aparecer no vídeo, o que não é verdade, isto fere a reputação da vítima. Já no crime do 218-C a vítima é aquela necessariamente flagrada nas imagens.”

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