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TRF/2ª Região reconsidera decisão que permitia à Anac distribuir linhas da Varig

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27/9/2006


Caso Varig

 

TRF/2ª Região reconsidera decisão que permitia à Anac distribuir linhas da Varig

 

A 5ª Turma Especializada do TRF/2ª Região, acompanhando o minucioso e extenso voto oral do desembargador Federal Paulo Espírito Santo, reformou ontem (26/9) a decisão judicial que permitia à Anac distribuir as linhas da Varig. A 8ª Vara Empresarial do Rio havia determinado a reserva das linhas aéreas. Esta medida foi suspensa, no dia 14, pelo TRF, em um pedido da Anac feito nos autos de um mandado de segurança. Agora, o Tribunal proferiu em sentido contrário, no julgamento de um agravo apresentado pela Varig.

 

Segundo informações dos autos, a Anac havia, administrativamente, decidido distribuir, através de licitação da concessão pública, as linhas da Varig entre outras empresas aéreas interessadas em operar as rotas da empresa que foi leiloada <_st13a_personname w:st="on" productid="em julho. A Anac">em julho. A Anac argumentou que, ao impedir a transferência de 140 linhas para congêneres, a Justiça Estadual teria promovido uma reserva de mercado que teria afetado a competitividade. Ainda de acordo com informações dos autos, a própria nova Varig teria se mostrado desinteressada em operar as 140 linhas - das 272 que possuía antes do leilão - que deram origem à controvérsia. Em sua decisão do dia 14, o relator do processo no TRF havia entendido que a competência a Justiça Estadual não poderia declarar a nulidade das decisões da Anac. Para ele, tratando-se de um órgão federal, a competência para decidir a questão seria da Justiça Federal.

 

Porém, no entendimento do desembargador Federal Paulo Espírito Santo, o artigo 109 da Constituição Federal estabelece a competência da Justiça Estadual para julgar todas as causas envolvendo a recuperação financeira de empresas, como é o caso da Varig. A matéria, lembrou o magistrado, é regulada pela Lei nº 11.101 (clique aqui), de 2005, que trata justamente da recuperação judicial, extrajudicial e da falência de empresários e sociedades empresariais. Para isso foram criadas as varas empresariais, vinculadas ao Judiciário Estadual. Ainda para Dr. Paulo Espírito Santo, embora a Anac seja uma autarquia federal, sua função é exclusivamente a de adotar políticas e procedimentos para regular o mercado da aviação civil, não tendo competência para decidir sobre problemas envolvendo a falência ou a recuperação financeira das empresas aéreas.

 

Além disso, o desembargador ressaltou que as leis processuais não permitem a impetração de mandado de segurança contra decisão da qual couber agravo e foi isso que a Anac fez, ao apresentar o mandado de segurança contra a decisão da 8ª Vara Empresarial do estado, ressaltando que a decisão da 8ª Vara Empresarial não lesou direito da autarquia. Mas a autarquia, sim, poderia causar dano ao processo de recuperação da empresa, caso persistisse a ordem judicial que permitia a distribuição das linhas aéreas: "As linhas de uma empresa aérea são seu maior patrimônio e não, como se poderia imaginar, as aeronaves, visto que elas, na maioria das vezes são arrendadas, ou seja, não pertencem de fato à empresa".

 

Proc. 2006.02.01.010487-0

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