Migalhas Quentes

Multa de abandono processual por falta injustificada em audiência é afastada

Decisão é do TJ/SP.

15/7/2019

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou multa imposta em 1ª instância por suposto abandono processual.  

A impetrante faltou a uma audiência sem justificativa prévia por causa da greve dos caminhoneiros, em maio de 2018 – mas justificativa apresentada no dia seguinte não foi aceita pela juíza a quo, que impôs o pagamento da multa de três salários mínimos.

Para o desembargador Alcides Malossi Junior, autor do voto vencedor, não restou evidente o abandono do processo, diante da atuação de forma satisfatória por parte da impetrante, na medida em que se ausentou injustificadamente apenas de uma audiência.

E a justificativa prévia, no caso, ficou inviável, porque a causa foi superveniente, ou seja, a conhecida Greve dos Caminhoneiros, a qual, de fato, provocou intensos problemas a toda a população. A questão do reconhecimento do abandono, com as cautelas necessárias para prosseguimento da ação, talvez prejudicasse até atos posteriores, como recurso, mas não determinou/influenciou, de qualquer forma, a decisão impugnada.

A decisão do colegiado foi por maioria de votos. 

A conquista no TJ/SP é do advogado Henrique Tremura, da banca Tremura Advogados.

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