A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou multa imposta em 1ª instância por suposto abandono processual.
A impetrante faltou a uma audiência sem justificativa prévia por causa da greve dos caminhoneiros, em maio de 2018 – mas justificativa apresentada no dia seguinte não foi aceita pela juíza a quo, que impôs o pagamento da multa de três salários mínimos.
Para o desembargador Alcides Malossi Junior, autor do voto vencedor, não restou evidente o abandono do processo, diante da atuação de forma satisfatória por parte da impetrante, na medida em que se ausentou injustificadamente apenas de uma audiência.
“E a justificativa prévia, no caso, ficou inviável, porque a causa foi superveniente, ou seja, a conhecida Greve dos Caminhoneiros, a qual, de fato, provocou intensos problemas a toda a população. A questão do reconhecimento do abandono, com as cautelas necessárias para prosseguimento da ação, talvez prejudicasse até atos posteriores, como recurso, mas não determinou/influenciou, de qualquer forma, a decisão impugnada.”
A decisão do colegiado foi por maioria de votos.
A conquista no TJ/SP é do advogado Henrique Tremura, da banca Tremura Advogados.
- Processo: 2070491-37.2019.8.26.0000