O procedimento de intimação por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp entrará em funcionamento no Poder Judiciário de Mato Grosso.
A nova opção começará a funcionar nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e na Turma Recursal do TJ. As partes poderão assinar um termo de adesão quando forem ao Juizado levar sua representação.
Para o corregedor-Geral da Justiça do Estado, desembargador Luiz Ferreira da Silva, vai ser um novo momento para as intimações das pequenas causas.
Ele explicou que o método é facultativo e que, se os servidores sentirem que alguém não está entendendo bem o sistema, irá alertar para a não adesão, mantendo a intimação de forma ordinária.
A medida foi regulamentada pela publicação da portaria conjunta da presidência e da corregedoria nº 774/19, datada de junho, e deve funcionar em aproximadamente 45 dias, após aquisição dos equipamentos necessários.
Economia e agilidade
Optando pela adesão, as intimações para audiências e quaisquer atos que forem praticados naquele processo deixarão de ser feitas por ofício ou por oficial de Justiça, gerando economia de recursos públicos. “O Estado não vai precisar gastar com oficial de justiça, nem com ofício, nem com Correios. Para além da economia, há a facilidade que todos sabem que essas operações telefônicas podem se traduzir em rapidez e segurança”, pontua o desembargador.
Fazendo um comparativo com o uso de plataformas tecnológicas que geram economia ao Poder Judiciário, Luiz Ferreira cita o exemplo exitoso do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), implantado no TJ/MT em abril deste ano, e gerador de uma economia de aproximadamente 35% no que tange a gastos com papel, material de escritório, tramitação e outros custos dos processos físicos que vão pouco a pouco se findando no Judiciário.
"A economia será muito grande, mas nós só podemos quantificá-la quando estivermos operando e criarmos uma ferramenta de aferição dessa economia. Eu acredito que será semelhante ao que aconteceu com o projeto SEEU, de 30% a 35% de economia.”
A CGJ reforça que a intimação via WhatsApp não abrange os advogados, serve apenas para as partes e a intimação é voluntária e específica para cada processo, não substituindo a intimação pelos meios tradicionais caso a pessoa não possua ou não queira utilizar o aplicativo para este fim.