O vice-PGR Luciano Mariz Maia, no exercício da chefia do órgão, ajuizou ADIn no STF questionando dispositivos da reforma trabalhista. Os pontos impugnados são aqueles que fixam procedimento e regras para o estabelecimento e a alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo TST e pelos TRTs.
Argumentos
De acordo com Maia, as regras impugnadas, ao exigirem quórum altamente qualificado (2/3 de seus membros) para que os Tribunais do Trabalho aprovem ou revisem súmulas ou enunciados de jurisprudência uniforme ofendem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a CF exige maioria absoluta para que Tribunais declarem a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Ele observa que a faculdade de elaborar regimentos internos sem interferências dos demais Poderes e “dispondo sobre a competência administrativa e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais” é pressuposto inafastável para a concretização da função atípica inerente à autonomia administrativa dos tribunais e para o próprio exercício independente e imparcial da jurisdição.
Maia salienta que o quórum de 2/3, além de ser desproporcional, maior até que o exigido para a aprovação de emendas à Constituição (3/5), impede que os tribunais, se entenderem conveniente, deleguem ao órgão especial a atribuição de estabelecer, revisar ou cancelar orientação jurisprudencial.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.
- Processo: ADIn 6.188