Em Santa Catarina, um gatinho chamado Mingau terá sua guarda compartilhada e ficará 15 dias por mês com seu tutor e os outros 15 com sua tutora. A decisão é da juíza de Direito Marcia Krischke Matzenbacher, da vara da Família de Itajaí.
O casal adotou o gato quando ele ainda era um filhote. No entanto, conforme os autos, após o casal se separar, a mulher ficou com o animal e passou a impedir as visitas e o contato do ex, o que gerou a disputa pela guarda do animal na Justiça.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que fotografias juntadas ao processo comprovam o convívio duradouro e o carinho do homem devotado ao felino. De acordo com a juíza, há indícios de que a mulher, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças, dizendo que daria 'fim no Mingau' antes mesmo de entregá-lo.
Em relação à guarda do animal, a magistrada levou em conta a legislação sobre o conflito de guarda e visita de filhos, já que não há lei específica que regulamente a guarda e as visitas de um gato.
A juíza citou julgamento recente do STJ, segundo o qual a questão é delicada e deve ser examinada "tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional".
Ainda conforme o entendimento do STJ, "os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado".
A julgadora deferiu a liminar pleiteada pelo autor, concedendo a ele 15 dias por mês de guarda do animal. No entanto, fez a seguinte ressalva na decisão:
"Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada."
Assim, determinou que Mingau seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré – e esta deverá devolver após o período de 15 dias de guarda.
O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.
Informações: TJ/SC.