Migalhas Quentes

MPT, OAB e entidades se manifestam após declarações de Bolsonaro sobre trabalho infantil

Em nota conjunta, MPT e entidades repudiam quaisquer afirmações que contrariem o combate ao trabalho infantil; associações de magistrados também se manifestaram.

8/7/2019

Na última sexta-feira, 5, o MPT, o Conselho Federal da OAB, a ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e o FNPETI – Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil divulgaram uma nota conjunta na qual repudiam afirmações que contrariam o trabalho feito pelo Estado brasileiro e suas instituições no combate ao trabalho infantil.

A manifestação se deu após declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre o trabalho durante a infância. Associações de magistrados também repudiaram as afirmações do presidente.

Declarações

Em transmissão ao vivo realizada na última quinta-feira, 4, Bolsonaro disse que "o trabalho dignifica o homem e a mulher, não interessa a idade". Ele também usou sua história como exemplo, dizendo que começou a trabalhar aos nove anos e "não foi prejudicado em nada".

Na nota conjunta, o MPT, a OAB, a ANPT, a ABRAT e o FNPETI ressaltam que combater o trabalho infantil é meta prioritária do Estado brasileiro, que assumiu esse compromisso na Constituição Federal, no ECA e perante a comunidade internacional, por meio de convenções.

A nota afirma ainda que "a proteção da infância contra o trabalho infantil não é um compromisso aleatório, sem motivações", e que diversos estudos e pesquisas demonstram que o trabalho infantil é nocivo para a infância e para a adolescência, causando, além de riscos à integridade das crianças e adolescentes, "baixo rendimento e consequente evasão escolar", entre outros.

"O fato de haver exemplos de pessoas que foram submetidas a tais práticas sem que consequências diretas ou perceptíveis se apresentem, não elimina a constatação empírica, fática, de que o trabalho antes da idade permitida traz prejuízos de diversas naturezas, não podendo o trabalho nessas condições, em nenhuma medida, ser naturalizado, tolerado ou estimulado."

Ainda segundo a nota, o novo acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia prevê expressamente o compromisso de combate ao trabalho infantil. Assim, o MPT e as entidades repudiam "quaisquer a?rmações que contrariem o intenso trabalho feito pelo Estado brasileiro e suas diversas instituições para proteger a infância contra o trabalho infantil".

Confira a íntegra da nota conjunta:

NOTA CONJUNTA

Combater o trabalho infantil é meta prioritária do Estado brasileiro, compromisso assumido não apenas perante o conjunto de seus cidadãos, mas também perante a comunidade internacional. Esse compromisso se estabeleceu desde 1988, com a Constituição Federal, que proibiu o trabalho de crianças e adolescentes e garantiu a eles proteção integral, absoluta e prioritária (artigos 7º, XXXIII e 227 do Texto Constitucional). No mesmo sentido, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda no plano internacional e no âmbito laboral, surgem as Convenções 138 e 182 da OIT, que proíbem o trabalho infantil e alertam para seus diversos malefícios, tendo sido tais instrumentos rati?cados pelo Brasil, compondo, assim, seu ordenamento jurídico interno.

 A proteção da infância contra o trabalho infantil não é um compromisso aleatório, sem motivações. Estudos e estatísticas diversos demonstram o quão nocivo o trabalho infantil é para a infância e para a adolescência. Entre outros prejuízos, é inegável que: provoca acidentes e adoecimentos, não raras vezes com mutilações e mortes; leva a baixo rendimento e consequente evasão escolar; colabora para a perda da autoestima; afasta a criança do lazer, da brincadeira e do descanso; provoca inversão de papéis com consequências diversas, como uso de drogas, alcoolismo, gravidez precoce e violência; rouba oportunidades; em suma, macula e mata a infância.

 Todo ambiente de trabalho, por mais singelo que seja, apresenta diferentes e importantes graus de risco à saúde psicológica e física do trabalhador. Estes riscos são ainda mais pungentes quando se trata de crianças e adolescentes, sujeitos cuja compleição física e psicológica encontra-se em formação. Essa condição precisa ser respeitada, sob pena de sofrerem, por vezes para toda a vida, as consequências gravíssimas decorrentes da exposição precoce ao trabalho. Ainda, a psicologia é uníssona em a?rmar que a criança precisa vivenciar a infância plenamente para que se constitua como um adulto saudável, com todas as suas potencialidades desenvolvidas. O trabalho precoce, seja o proibido ou quando desprotegido, indubitavelmente afasta a criança e o adolescente dessa vivência plena.

 O fato de haver exemplos de pessoas que foram submetidas a tais práticas sem que consequências diretas ou perceptíveis se apresentem, não elimina a constatação empírica, fática, de que o trabalho antes da idade permitida traz prejuízos de diversas naturezas, não podendo o trabalho nessas condições, em nenhuma medida, ser naturalizado, tolerado ou estimulado.

 A comunidade internacional ressoa essas constatações, tanto que o recente acordo ?rmado entre União Europeia e Mercosul prevê, expressamente, o compromisso de combate ao trabalho infantil. Ainda, a exploração constatada de mão-de-obra infantil afasta o consumidor consciente, que cada vez mais dita as regras tanto no mercado de consumo interno como externo.

 Por todas as razões expostas, as instituições abaixo ?rmadas repudiam quaisquer a?rmações que contrariem o intenso trabalho feito pelo Estado brasileiro e suas diversas instituições para proteger a infância contra o trabalho infantil. Pugnam, ainda, por mais abrangente re?exão a respeito do problema, que leve em conta a proteção integral e prioritária garantida a todas as crianças e os adolescentes brasileiros, considerando o seu absoluto direito de serem plenamente respeitados nessa condição especial que ostentam.

Brasília, 5 de julho de 2019.

Ronaldo Curado Fleury

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT

Felipe Santa Cruz

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Angelo Fabiano Farias da Costa

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT

Alessandra Camarano Martins

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT

Isa de Oliveira

FORUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – FNPETI

___________

Na última sexta-feira, 5, a Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho também divulgou nota de repúdio às declarações do presidente da República em defesa do trabalho infantil.

Veja a nota da Anamatra:

Nota de repúdio

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, vem a público repudiar as declarações do Sr. Presidente da República, proferidas nesta quinta-feira, 04 de julho, em defesa do trabalho infantil.

Insiste o Presidente da República em condenar a infância e a adolescência brasileiras ao surrado argumento do “ou trabalha, ou vai roubar”. Demonstra, assim, desconhecer por completo a realidade de mais de dois milhões de crianças massacradas pelo trabalho em condições superiores às suas forças físicas e mentais, dos mais de duzentos óbitos e dos mais de 40 mil crianças e jovens que sofreram mutilações e deformações decorrentes de acidentes de trabalho entre 2007 e 2017. Isso sem mencionar os traumas psicológicos advindos do amadurecimento precoce, do enfraquecimento dos laços familiares e do prejuízo ao desenvolvimento da escolaridade, e, consequentemente, das oportunidades.

O que os cidadãos brasileiros aguardam é que o Governo Federal desenvolva políticas públicas de reinserção de 45 milhões de adultos desempregados e subutilizados ao mercado de trabalho. Políticas essas que façam convergir os compromissos do País às Convenções Internacionais 138 e 182 da OIT, das quais o Brasil é signatário, bem como ao caput e o § 3º do art. 227 da Constituição Federal, que atribuem ao Estado brasileiro, que chefia, o dever incontornável de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e a oferecer proteção especial diante de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com especial proteção às garantias trabalhistas e previdenciárias.

Criança é para estudar e brincar.

Brasília, 5 de julho de 2019.

Noemia Garcia Porto

Presidente da Anamatra

__________

No mesmo dia, a Amatra - Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª região publicou nota de repúdio à declaração do presidente. Segundo a associação, Bolsonaro ironizou o combate ao trabalho infantil e defendeu sua prática, que é proibida pela Constituição e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

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