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Multa ambiental poderá ser paga com bens e serviços

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25/9/2006


Crimes ambientais

 

Multa ambiental poderá ser paga com bens e serviços

 

A Câmara analisa o PL 7249/06 (clique aqui), do deputado Carlos Nader, que autoriza o pagamento de multas ambientais com bens ou prestação de serviços. Esses bens e serviços deverão fortalecer os órgãos e entidades ambientais, custear e desenvolver programas e projetos de proteção ao meio ambiente, recuperar áreas degradadas ou auxiliar na implantação e manutenção de áreas protegidas.

 

Os valores da multa serão convertidos pela autoridade responsável se houver solicitação do infrator. "Essa medida facilitará a punição dos culpados", afirma o deputado.

 

De acordo com Nader, apesar de o combate a crimes ambientais ter sido intensificado nos últimos anos, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Iamazon) constatou que os acusados permanecem impunes. O deputado cita um levantamento do site Ambiente Brasil, em que foram analisados 55 processos de crime ambiental, a maior parte deles relacionados a desmatamento. "Em 60% dos casos, a Justiça nem sequer havia encontrado os acusados para intimação", disse.

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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