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Senado aprova projeto das “10 medidas contra corrupção”

Por ter sido aprovado com emendas, PLC 27/17 segue agora para a Câmara.

27/6/2019

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, o PLC 27/2017, conhecido como o PL das "10 medidas contra corrupção". Entre os pontos previstos, o texto estabelece que são crimes os abusos de autoridade cometido por magistrados e membros do MP.

O texto havia sido aprovado pela CCJ do Senado no mesmo dia e, com aprovação do plenário, segue para a Câmara dos Deputados para análise das mudanças promovidas pelo relator, senador Rodrigo Pacheco

Projeto

O projeto foi elaborado pela ANPR – Associação Nacional dos Procurados da República e apresentado em 2016, com mais de 1,7 milhão de assinaturas de cidadãos. 

Na Câmara dos Deputados, o texto foi substancialmente modificado, recebendo dispositivos que definem e punem crime de abuso de autoridade cometido por juízes, procuradores e promotores. À época, essa iniciativa foi vista pelas categorias como “retaliação” do Congresso Nacional às investigações em curso no país. 

Ao ser debatido pela CCJ do Senado nesta quarta-feira, 26, o relator do projeto, Rodrigo Pacheco, explicou que, quanto ao abuso de autoridade, a versão final do documento não é um instrumento para inibir o trabalho de juízes e membros do MP:  “Quando explicamos que a tipificação visa corrigir excessos abomináveis, casos escabrosos de manifesto arbítrio, a sociedade compreende e aceita.”

Segundo o senador, a essência do projeto inicial foi mantida: estabelecer como crime o caixa dois e aumentar a pena de crimes de corrupção, tornando-o hediondo em alguns casos. 

Por meio de emendas ao projeto, Pacheco explicou que as condutas abusivas definidas no texto apenas representarão crime caso sejam praticadas para “prejudicar” ou “beneficiar” a outros ou a si mesmo, ou quando os juízes e membros do MP agirem comprovadamente “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Mudanças

Rodrigo Pacheco mudou as regras de abuso de autoridade previstas no texto original e excluiu dispositivos que haviam sido adicionados pelos deputados, por exemplo, as penas escalonadas – uma proposta que aumentava o tempo de prisão em crimes como peculato e corrupção ativa e passiva de acordo com o valor da vantagem financeira adquirida indevidamente. 

Ficaram de fora do projeto as mudanças nas regras de prescrição de atos de improbidade administrativa, que seriam unificadas em um prazo de dez anos. 

O relatório do senador resgatou a criação da ação civil de extinção de domínio, instrumento usado para reaver bens conquistados de forma ilícita mesmo sem a responsabilização penal dos indivíduos. Esse instrumento estava presente no texto de iniciativa pública, mas havia sido suprimido ao passar pela Câmara dos Deputados. 

Advogados

O texto também prevê a criminalização de violação das prerrogativas dos advogados, previstas no Estatuto da Advocacia, e do exercício irregular da advocacia e de anúncios de serviços realizados de maneira irregular sob a pena de multa e de um a dois anos de prisão. 

Segundo o projeto, o advogado, quando ofendido, poderá propor ação penal privada concorrente e, em audiências, o advogado se sentará ao lado de seu cliente e no mesmo plano do juiz e do membro do MP. 

Veja as principais mudanças:

Manifestação

Em nota, a Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil manifestou que o projeto de combate ao abuso de autoridade aprovado pelo Senado aperfeiçoou a redação do texto anterior, mas que continua atenta ao trecho que torna crime a violação das prerrogativas dos advogados:

“Entendemos que esse tema não tem relação direta com a proposta que ficou conhecida como ‘Dez Medidas Contra a Corrupção’, nem com o projeto de lei que trata do abuso de autoridade e, por essa razão, não deveria fazer parte dessa discussão."

Veja a íntegra da nota da Ajufe.

A diretoria do Conselho Federal da OAB também se manifestou parabenizando o Senado pela aprovação:

“Grande trabalho de diálogo e interlocução com a sociedade realizado pelo relator, senador Rodrigo Pacheco, permitiu chegar a um texto aperfeiçoado, que representa um grande avanço para o combate a corrupção e para a atualização do ordenamento jurídico brasileiro.”

Veja a íntegra da nota do Conselho Federal da OAB.

Opinião

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, o abuso de autoridade é comum no Brasil e a sua tipificação é bem-vinda para inibir excessos por parte dos agentes públicos que atuam com desvio de poder.

“No Brasil, os agentes públicos estão submetidos a uma responsabilidade técnica e objetiva, não pessoal, como forma de garantia do exercício livre e desembaraçado da função pública. Quando o agente comete um erro no exercício da função, é o Estado quem responde por ele. Este responde pessoalmente apenas em situações excepcionais de grave culpa ou dolo. O abuso de autoridade, sabemos, é uma realidade comum na Administração Pública, não podendo mais se escudar na mesma proteção conferida àqueles que legitimamente atuam como agentes de segurança, juízes, membros do Ministério Público etc. É absolutamente salutar a tipificação penal deste grave desvio para finalmente coibirmos situações esdrúxulas e abomináveis de desvio de poder. Afinal, não existe irresponsabilidade perante a Constituição, cabendo a todo agente público, seja qual for, um agir conforme o interesse público.”

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